Documento cita distorções históricas e propõe regras para limitar verbas indenizatórias e dar mais transparência aos salários
A comissão técnica criada pelo Supremo Tribunal Federal para analisar os pagamentos acima do teto no serviço público estimou em R$ 9,8 bilhões o gasto da magistratura com verbas que excedem o subsídio constitucional.
A nota técnica, elaborada para subsidiar o julgamento marcado para 4ª feira (25.mar.2026), diz que “cada ponto percentual acima do teto representa um desembolso a mais de R$ 97,9 milhões” e afirma que o limite efetivo hoje praticado para juízes é de cerca de 82%. O mesmo documento calcula em R$ 7,2 bilhões o total de gastos do Ministério Público com parcelas acima do teto. Leia a íntegra (PDF – 171 kB).
O texto sustenta que o teto constitucional é um “parâmetro inegociável” e vincula todos os Poderes e entes da federação. Ao mesmo tempo, reconhece defasagem no valor nominal do limite. Hoje fixado em R$ 46.366,19, o teto corresponderia a R$ 63.469,11 se fosse corrigido pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) desde a Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o que representaria diferença de cerca de 37%. A comissão diz, porém, que o cenário fiscal não comporta correção integral por esse critério sem afetar outras prioridades do orçamento.
A nota cita que o governo central fechou 2025 com deficit primário de R$ 61,7 bilhões e dívida líquida de 65,3% do Produto Interno Bruto. Por isso, defende cautela em qualquer solução que implique aumento de despesa com pessoal.
No diagnóstico, a comissão afirma que as verbas acima do teto não decorrem, em sua totalidade, de má-fé ou desvio ético. Diz que o problema resulta de fatores acumulados ao longo de décadas, como a falta de mecanismo estável de reajuste, o achatamento das diferenças salariais, a ambiguidade sobre o que entra no gasto com pessoal e a fragmentação histórica das carreiras públicas.
O documento traz ainda um dado usado para explicar a expansão dos penduricalhos. Em 2006, a diferença entre o teto e a menor remuneração no serviço público era de 1 para 81. Hoje, é de 1 para 26. De 2018 a 2025, o percentual dos 1,4 milhão de servidores da União que recebiam o teto subiu de 9% para 14%.
Nos cenários simulados para a magistratura da União, a comissão estima que a aplicação imediata do teto, sem transição, resultaria em corte de R$ 2,64 bilhões na folha. Já a adoção de limite global de 50% para parcelas analisadas teria efeito próximo de neutro, com redução de R$ 36,5 milhões. Pelas contas do grupo, limites de 60% e 70% fariam a despesa voltar a subir, com acréscimos de R$ 128,3 milhões e R$ 180,3 milhões, respectivamente.
A comissão também afirma que uma solução transitória isolada não resolverá o problema. Segundo a nota, a supressão de parcelas sem reforma mais ampla tende a só deslocar a distorção. Por isso, defende regras mais claras para diferenciar verbas remuneratórias e indenizatórias, mais transparência e participação do Congresso na formulação de um modelo permanente para os 3 Poderes.



