Medida atinge prazos com vencimento de 16 a 20 de março em tribunais de todo o país
O presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Edson Fachin, determinou a suspensão dos prazos processuais que venceriam de 16 a 20 de março em tribunais e conselhos de todo o país, com exceção do STF (Supremo Tribunal Federal). Os prazos voltam a correr em 23 de março.
A decisão se apoia na aplicação analógica do artigo 224, §1º, do Código de Processo Civil, e do artigo 10, §2º, da Lei 11.419/2006. O objetivo é manter o pleno exercício da advocacia pública e a regularidade da atividade jurisdicional.
A medida ocorre depois de a infraestrutura tecnológica da AGU (Advocacia Geral da União) apresentar instabilidade desde 27 de fevereiro. O data center da instituição tem registrado lentidão, intermitência e períodos de indisponibilidade. As falhas comprometem sistemas utilizados na gestão e acompanhamento de processos judiciais.
Segundo a nota técnica da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica da AGU, citada no despacho do CNJ, as falhas têm origem em componentes físicos do datacenter. A secretaria considera que a situação demanda atuação institucional para minimizar impactos operacionais.
O CNJ classifica a instabilidade como situação excepcional, capaz de gerar risco de descumprimento de prazos judiciais e prejuízos à defesa dos direitos e interesses da União. Leia a íntegra (PDF – 822 KB).



