Clubes pedem R$ 500 mil cada para transmissão do Candangão 2026

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Sete dos dez times participantes do Candangão 2026 informaram à Federação de Futebol do Distrito Federal (FFDF) que só aceitam a transmissão dos seus jogos como mandantes caso recebam R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para cada agremiação, do Grupo Metrópoles, que fez pedido à entidade para cobrir nas plataformas virtuais a competição.

O ofício, a que a reportagem do Distrito do Esporte teve acesso, ainda condiciona a aceitação do negócio “Que a transmissão não implique qualquer alteração na data, horário ou local das partidas, mantendo-se as definições dos clubes mandantes.”

No documento, os clubes dizem que é prerrogativa do mandante “negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do espetáculo desportivo.”

Subscrevem o ofício Sociedade Esportiva do Gama, Brasília Futebol Clube, Ceilândia Esporte Clube SAF, Capital SAF, Real Brasília Futebol Clube, Paranoá Esporte Clube, Sobradinho Esporte Clube. Brasiliense, Samambaia e Aruc não assinaram a mensagem.

Regulamento do Candangão foi alterado para 2026

Até 2025 o Regulamento das Edições do Candangão previa que “os clubes cedem com exclusividade à FFDF em todo o território brasileiro e internacional, em caráter gratuito e irrevogável, os direitos de captação, fixação, exibição, transmissão e reexibição de sons e imagens em televisão aberta, fechada, pay-per-view, via internet e telefônica de todos os jogos da competição. A FFDF poderá ceder, no todo ou em parte a terceiros, no Brasil e no exterior, os direitos cedidos pelos clubes”.

Porém, no documento que rege a competição para 2026 esse artigo foi retirado, mantendo-se apenas a cessão dos direitos de exploração comercial da marca Candangão 2026.

Os clubes se baseiam no art. 42-A da Lei Pelé, que atualmente prevê:

“Art. 42-A. Pertence à entidade de prática desportiva de futebol mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, o direito de arena consiste na prerrogativa exclusiva de negociar, de autorizar ou de proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do espetáculo desportivo, por qualquer meio ou processo”

A negociação aberta só vale para os direitos de transmissão online e nada altera a ordem das coisas em TV Aberta. A Rede Record, que em 2025 passou o campeonato, continua nos mesmos moldes, sem qualquer tipo de pagamento aos 10 clubes participantes. À reportagem, um dos presidentes dos times da competição disse que as agremiações preferiram não mexer no contrato com o Grupo Record, já que quando assinado em 2025 ele não previa remuneração e está válido até o final de 2026.

Procurada, a FFDF disse achar interessante a transmissão do campeonato pelo Grupo Metrópoles, mas que se trata de questão privada comercial entre os clubes disputantes do torneio e a empresa interessada. A entidade afirmou, também, que não participa da negociação e aguarda uma resolução por parte dos times e do Metrópoles.

A reportagem não obteve resposta do Grupo Metrópoles até o fechamento dessa matéria, mas o espaço se encontra aberto à empresa para seu posicionamento.

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