Câmara aprova quebra de sigilo por indício de sonegação de pensão

Medida é excepcional e só deve ser usada se houver indícios de que o padrão de vida do pagador não condiz com a renda declarada

A Câmara dos Deputados aprovou nesta 4ª feira (25.mar.2026) o projeto de lei 1.404 de 2025, que autoriza a quebra de sigilo bancário e fiscal de devedores de pensão alimentícia em casos de suspeita de ocultação de bens. O texto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), segue para análise do Senado.

O parecer aprovado foi o texto substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), que expandiu o escopo da proposta original para incluir medidas de proteção trabalhista a mulheres vítimas de violência doméstica e ampliação de direitos previdenciários.

A proposta altera o Código de Processo Civil para permitir que o juiz determine a quebra quando houver indícios de que o padrão de vida não é condizente com a renda declarada. 

A medida é considerada excepcional e deve ser usada para assegurar que o valor da pensão seja proporcional à real capacidade financeira do devedor.


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