Câmara aprova projeto que destrava licença-paternidade

Proposta retira benefício do limite de gastos do Arcabouço; texto agora segue para sanção

A Câmara dos Deputados aprovou nesta 4ª feira (25.mar.2026) o PLP (Projeto de Lei Complementar) 77 de 2026, que flexibiliza regras fiscais para permitir a ampliação da licença-paternidade e do salário-paternidade ainda em 2026. Foram 391 votos a favor, 33 contra e duas abstenções.

O texto, relatado pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE), cria uma exceção nas leis orçamentárias para assegurar que o benefício não seja bloqueado por gatilhos de controle de gastos.

Na prática, o projeto resolve um impasse jurídico e financeiro. Pela regra geral da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2026, estava proibida a criação de novas despesas obrigatórias. O PLP aprovado hoje retira a licença-paternidade dessa restrição.

Além disso, o gasto com o benefício deixa de ser contabilizado dentro do limite de crescimento das despesas primárias do Arcabouço Fiscal. Isso significa que o governo ganha margem para implementar o direito sem precisar cortar verbas de outras áreas para compensar o teto de gastos.

A “folga” fiscal, no entanto, não é um cheque em branco. Para que o benefício seja pago, é obrigatória a indicação de onde virá o dinheiro (fonte de custeio total). O relator disse que a medida é neutra para as contas públicas, pois exige compensação ou previsão prévia na receita.

LICENÇA-PATERNIDADE

O Congresso aprovou em março um projeto que amplia gradualmente a licença-paternidade de 5 para 20 dias:

  • 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
  • 20 dias de 2029 em diante.

Outra mudança incorporada à proposta é que o benefício passará a ser pago pela Previdência Social –ou seja, com o dinheiro dos pagadores de impostos.

O impacto fiscal líquido (que inclui despesas e perda de receita) do projeto é estimado em

  • R$ 2,2 bilhões em 2027;
  • R$ 3,3 bilhões em 2028;
  • R$ 4,3 bilhões a partir de 2029.

Uma das medidas de compensação avaliadas é reduzir os benefícios tributários e destinar os recursos para a Seguridade Social.

A proposta, porém, estabelece que a ampliação para 20 dias só entrará em vigor se as metas definidas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do 2º ano de vigência da regra forem atingidas. 

Se o objetivo fiscal não for alcançado, o novo prazo será adiado e passará a valer apenas 2 anos depois do cumprimento da meta.


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