Câmara aprova PL que torna crime hediondo obstruir vias

Pena é de 18 a 30 anos; projeto altera o Código Penal e cria o crime de “domínio de cidade”

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21.out.2025) o projeto de lei 4.499 de 2025, que torna crime hediondo obstruir vias com o objetivo de praticar crimes contra o patrimônio ou colocar pessoas em perigo. A proposta altera o Código Penal e cria o crime de “domínio de cidades”. Eis a íntegra (PDF – 135 kB). 

A pena será de 18 a 30 anos de prisão e poderá ser dobrada em casos de sequestro de reféns, uso de armas ou destruição de estruturas de transmissão de energia. O texto segue para o Senado.

O projeto é de autoria do deputado Coronel Assis (União Brasil-MT) e teve relatoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Segundo o relator, é “inadmissível” que grupos armados e organizados obstruam vias para praticar crimes como roubos.

“Se não tivermos tipificação forte de um crime danoso como este, não há porque falar de legislação dura no Brasil”, disse Neto.


source

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com