Proposta obriga a União a repassar no mínimo 1% da receita líquida para o setor
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta 4ª feira (8.abr.2026), em 1º turno, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 383 de 2017, que obriga a União a repassar, no mínimo, 1% da RCL (Receita Corrente Líquida) para o financiamento do Suas (Sistema Único de Assistência Social). O placar foi de 464 votos a favor e 16 contra.
A proposta, que está parada na Casa desde 2021, segue para ser analisada em 2º turno. Se aprovada, vai para o Senado.
O impacto estimado será de R$ 36,3 bilhões nos 4 primeiros anos, segundo a SRI (Secretaria de Relações Institucionais) –entenda mais abaixo. A Fazenda ainda não divulgou números.
Do 1% retido, o governo federal poderá ficar com apenas 2% da verba total para a gestão nacional do sistema, sendo que o restante deve ser repassado aos Estados e municípios.
O texto também define que os Estados e municípios apliquem pelo menos 1% de suas receitas para a área, sem contabilizar outros repasses recebidos.
O Executivo já destina recursos para esse setor. Mas a PEC veta, por exemplo, que programas como o Bolsa Família e o BPC (Benefício de Prestação Continuada) –que movimentam centenas de bilhões de reais por ano– sejam contados para atingir o novo piso de 1%.
AUMENTO SERÁ ESCALONADO
A pedido do governo, o texto foi alterado para mitigar o impacto fiscal da proposta. Isso porque, ao considerar a RCL de 2025 (R$ 1,528 trilhão), destinar 1% para esse setor resultaria num impacto anual de R$ 15,18 bilhões.
O Planalto e a base governista então fizeram um acordo para que o aumento fosse escalonado. O entendimento nos bastidores é que pegaria mal votar contra um projeto desse tipo em ano eleitoral, mas que o montante sufocaria o orçamento.
A porcentagem do repasse será dividida da seguinte forma:
- 2027: 0,3% da RCL e impacto de R$ 2,2 bilhões;
- 2028: 0,5% da RCL e impacto de R$ 5,9 bilhões;
- 2029: 0,75% da RCL e impacto de R$ 11,1 bilhões;
- 2030: 1% da RCL e impacto de R$ 17,1 bilhões.
A regra de transição entra em vigor na data da publicação, mas a obrigatoriedade do piso cheio de 1% só passa a valer a partir do 1º dia do 4º ano subsequente à promulgação.




