Aneel derruba liminar da Light e reajuste na conta de luz volta a 8,59%

Justiça havia permitido que a concessionária aumentasse reajuste tarifário para 16,69%

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) derrubou uma liminar da Light que permitia à concessionária aumentar seu reajuste tarifário de 8,59% para 16,69%. Leia a íntegra da decisão (PDF – 45 kB).

A concessionária havia entrado com um mandado de segurança na Justiça Federal para elevar o reajuste anual. No pedido, inicialmente aceito pela 4ª Vara da Justiça do Distrito Federal, a Light contestava determinação da Aneel que obrigou a empresa a devolver integralmente aos consumidores R$ 1,04 bilhão em valores recebidos como créditos tributários –referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. 

A liminar concedida à Light havia permitido a suspensão de parte desse repasse. A empresa alegava que esses créditos incidiram impostos (IRPJ e CSLL), e que repassar o valor bruto comprometeria seu equilíbrio econômico-financeiro. 

O desembargador federal João Batista Moreira, presidente do TRF-1 (Tribunal Regional Federal), suspendeu a liminar e restabeleceu o reajuste anual aprovado pela diretoria da Aneel em 10 de março. A decisão foi publicada no DOU (Diário Oficial da União desta 5ª feira (26.mar.2026). Leia a íntegra (PDF – 79 kB).

No despacho assinado na 3ª feira (24.mar), o magistrado destacou o interesse público em manter as tarifas de energia no menor valor possível para os usuários. Citou ainda uma lei que autoriza a Aneel a promover a destinação integral dos valores de repetição de indébito tributário aos consumidores. 

“O fato de a Light não ter logrado, até aqui, resultado positivo apto a permitir a compensação efetiva dos tributos é evento atribuível à sua própria realidade econômica, e não há elemento que autorize deslocar esse ônus para o processo tarifário ou para os consumidores”, disse o juíz. 

Em nota, a Aneel disse que a decisão “implicaria grave lesão à ordem econômica e à defesa do consumidor, uma vez que alteraria significativamente o resultado do reajuste tarifário, elevando de forma expressiva o impacto nas tarifas”

A agência afirmou que a Light não pode transferir aos consumidores as próprias dificuldades em resolver problemas tributários. 

Leia a íntegra da nota: 

“A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) obteve decisão favorável no pedido de suspensão de liminar que havia interrompido parcialmente os efeitos da Resolução Homologatória nº 3.571/2026, responsável pelo Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Light Serviços de Eletricidade S/A. A medida havia suspendido, por decisão da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, o repasse aos consumidores dos valores relacionados aos créditos tributários decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Com essa decisão, o efeito médio cai de 16,69% para 8,59%, pois volta a vigorar a devolução de R$ 1,04 bilhão de créditos de PIS/Cofins para a modicidade tarifária, conforme decisão da ANEEL.

“Ao analisar o pedido da ANEEL, o presidente do tribunal reconheceu que o processo tarifário foi regularmente conduzido pela Agência, no exercício de sua competência legal, em conformidade com o art. 3º-B da Lei nº 9.427/1996, com redação dada pela Lei nº 14.385/2022. A decisão destacou que eventuais dificuldades da concessionária em neutralizar efeitos tributários decorrem de sua própria condição econômico-financeira, não podendo esse ônus ser transferido ao processo tarifário nem aos consumidores, sob pena de violação ao princípio da modicidade tarifária.

“Na decisão, foi ressaltado ainda que a manutenção da liminar implicaria grave lesão à ordem econômica e à defesa do consumidor, uma vez que alteraria significativamente o resultado do reajuste tarifário, elevando de forma expressiva o impacto nas tarifas. Diante disso, foi determinada a suspensão da decisão judicial anteriormente proferida, preservando-se o interesse público e a estabilidade do processo de reajuste tarifário conduzido pela ANEEL”.


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