Advogados divergem sobre fim de processo contra Bolsonaro no STF

Especialistas discordam sobre a decisão que permitiu o início imediato da execução da pena do ex-presidente

Especialistas em direito ouvidos pelo Poder360 divergem sobre o fim do processo da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado. O STF (Supremo Tribunal Federal) informou nesta 3ª feira (25.nov.2025) que não cabem mais recursos contra a sentença de 27 anos e 3 meses de prisão. A decisão levou ao início imediato do cumprimento da pena na Superintendência da PF (Polícia Federal) em Brasília, onde o ex-presidente está preso desde sábado (22.nov).

A defesa do ex-presidente não apresentou novos embargos de declaração —o prazo se encerrou às 23h59 de 2ª feira (24.nov). Para parte dos advogados consultados, porém, o trânsito em julgado foi uma decisão “apressada”, já que ainda seria possível, em tese, protocolar embargos infringentes, recurso destinado a contestar o mérito da decisão. O advogado do ex-presidente, Paulo Cunha Bueno, disse que a defesa ainda seguirá esse caminho. 

“Tomando conhecimento da certificação do trânsito em julgado, a defesa do ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro vem informar que o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, no seu art.  333, inciso I, determina que podem ser opostos embargos infringentes da decisão não unânime da Turma”, escreveu no X (ex-Twitter). 

A jurisprudência do STF estabelece que os infringentes só são admitidos quando há pelo menos 2 votos pela absolvição na Turma. No caso de Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux divergiu, o que reduziria substancialmente as chances de sucesso. Alexandre de Moraes, relator do caso, citou essa inadmissibilidade ao determinar o início do cumprimento da pena. 

“A defesa de Jair Messias Bolsonaro deixou transcorrer o prazo para apresentação de novos embargos de declaração in albis, ou seja, sem se manifestar. Assim, sendo incabível qualquer outro recurso, inclusive os embargos infringentes”, escreveu Moraes.

O advogado e doutor em direito constitucional Guilherme Barcelos, sócio do Barcelos Alarcon Advogados, avalia que o Supremo se antecipou ao debate.

“Processualmente falando, compreendo como algo esperado, sim. Isso porque os segundos Embargos poderiam não ser conhecidos, o que poderia acarretar a certificação do trânsito em julgado, ato contínuo. A questão é que as defesas poderiam lançar mão de Embargos de Divergência, cujo prazo ainda estava em curso. Os Embargos de Divergência carregariam forte possibilidade de não serem conhecidos. Mas a discussão poderia ser aberta. As defesas tinham o direito de questionar a própria jurisprudência. A certificação do trânsito foi prematura. Há atropelo”, afirmou Barcelos. 

Já o advogado criminalista Pedro Bueno de Andrade afirma que Moraes agiu conforme a jurisprudência vigente e não tinha obrigação de aguardar novos recursos se considerasse que os infringentes não eram cabíveis.

“Se o ministro Alexandre de Moraes entender que não cabem embargos infringentes, já que houve apenas 1 voto divergente, ele pode determinar o trânsito em julgado e ordenar o imediato início da execução da pena. A jurisprudência atual do STF só admite infringentes quando há 2 votos divergentes na Turma ou 4 no Plenário”, afirmou.

Bolsonaro começa a cumprir pena

Em decisão expedida nesta 3ª feira (25.nov), Moraes determinou o início do cumprimento da pena de Bolsonaro, condenado em setembro pela 1ª Turma do STF. Segundo o ministro, o ex-presidente deve permanecer na Superintendência da PF em Brasília, onde já está preso preventivamente.

“Determino o início do cumprimento da pena de Jair Messias Bolsonaro, em regime inicial fechado, da pena privativa de liberdade de 27 anos e 3 meses, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão (em regime fechado) e 2 anos e 6 meses de detenção”, escreveu Moraes.

Bolsonaro foi condenado por liderar uma organização criminosa que tentou impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 


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