A herança digital de todos nós

Olá, para todos vocês!! Temos uma figura nova em um momento que ocorre desde o primeiro Homem a pisar neste mundo (seja para os criacionistas e para os evolucionistas, registra-se!). A herança de alguém que faleceu até alguns anos atrás era absolutamente tangível, isto é, carros, motos, casas, contas bancárias, obras de arte, investimento em ações na Bolsa de Valores, recursos vindos de aluguéis e tantas outras propriedades. Contudo, a evolução digital a que estamos vivenciando gerou uma figura ímpar, qual seja, o inventariante digital. Segue a leitura para saber mais.
Em anos bastantes recentes a moeda passou a ser digital e figuras como criptomoedas (tokens não fungíveis). Além dela o acervo de redes sociais também é patrimônio a ser devidamente partilhados pelos herdeiros ou o leitor e a leitora acham que os 56,7 milhões de seguidores do Whindersson Nunes não geram um bom dinheiro mensal? Ou ainda os inimagináveis 670 milhões de seguidores do jogador de futebol Cristiano Ronaldo (cuja fortuna hoje estima-se em R$ 7,5 bilhões). Portanto, o judiciário atento às modificações nas relações sociais e familiares trouxe uma nova figura, qual seja, o inventariante judicial. No maravilhoso voto da Ministra Nancy Andrighi – a que este colunista possui uma admiração e respeito salutar – ela assim sacramentou em seu voto (REsp nº 2124424 – SP) “O inventariante digital aproxima-se analogicamente à figura do perito judicial, embora nessa hipótese não se trate de tradicional perícia, mas de procedimentos de acesso técnico e identificação de todos os bens digitais encontrados no aparelho pertencente ao falecido.”.
Isso dito, o acervo hereditário ou o conjunto de bens do falecido deve ser encarado na sua integralidade, ou seja, o inventariante deve ter em mente o seu múnus público, a sua obrigação legal assinada e assumida em seu Termo de Compromisso observando o que preconiza, o que diz e norteia o art. 617 e os seguintes do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Como advogado, é imperioso destacar para todos que por muitas vezes é no momento do inventário que se descobre quem são “os de verdade”, pois, as brigas pela parte que cabe da herança transformam amizades e relações familiares e de parentesco em uma guerra quase sem fim. É a.b.s.o.l.u.t.a.m.e.n.t.e importante que a família se adiante para que tudo esteja o mais organizado possível no momento da partilha de bens realizando um bom planejamento patrimonial e questões acerca da sucessão em si.
Pode-se citar para um bom exemplo aqui neste espaço o que ocorreu após a morte do apresentador de TV, Gugu – onde direcionava sua herança para filhos e sobrinhos deixando de fora sua companheira (5 anos após a disputa judicial ela aceitou um acordo para recebimento de pensão vitalícia), ou mesmo após o falecimento do jornalista Cid Moreira que deixou sua fortuna unicamente para sua esposa (viúva) deserdando os dois filhos. Ambos representaram criminalmente a viúva junto ao Ministério Público do Rio de Janeiro (a briga segue quente nessa história). Mas por qual razão citar esses casos? Apenas para dizer a todos que aqui chegaram: a herança é uma dádiva desde que seja tratada com parcimônia e com zelo, pois, sejam bens reais ou digitais… podem causar muita dor de cabeça. Atenção sempre!

Rodrigo Leitão é advogado, especialista em Direito de Família, Direito Previdenciário, Direito do Consumidor, palestrante, Conselheiro Fiscal (suplente) do Instituto Goethe-Zentrum de Brasília, Prêmio ANCEC 2024 e orientador para o Exame de Ordem.
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