Influenciador vira réu por dizer que pobres não deveriam votar

Juiz proibiu novas publicações preconceituosas de Leonardo Marcondes, mas negou o pedido para retirar do ar seu perfil nas redes

O influenciador Leonardo Marcondes virou réu, nesta 5ª feira (16.jul.2026), em uma ação civil pública movida pelo MPSP (Ministério Público de São Paulo). O órgão contesta declarações publicadas por ele em seu perfil nas redes sociais, nas quais afirmou que “pobres não deveriam votar” e “pobre quer tirar vantagem em tudo”. 

O caso corre em segredo de Justiça. Segundo o portal G1, o juiz do caso proibiu o influenciador de fazer novas publicações preconceituosas contra pessoas de baixa renda, mas negou o pedido da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital paulista para retirar a página dele do ar. 

Ao acionar a Justiça, o promotor Ricardo Manuel Castro afirmou que a conduta nos vídeos caracterizou aporofobia —termo que define a aversão ou o preconceito contra pessoas pobres. “O influenciador constrói e reforça estereótipos ao associar pessoas pobres à incapacidade, à irresponsabilidade e à exclusão da participação democrática”, informou o Ministério Público em nota. 

O promotor declarou que o direito ao voto é expressão da cidadania e do sufrágio universal, sendo incompatível com critérios econômicos de exclusão. Argumentou também que a liberdade de expressão não protege manifestações de ódio e intolerância que estigmatizem grupos vulneráveis ou que atentem contra os princípios de igualdade, dignidade humana e o regime democrático. 

Além de Marcondes, a ação inclui a empresa Meta. O MPSP pede:

  • retirada do vídeo e do perfil do influenciador no Instagram;
  • preservação dos dados da conta para fins de prova;
  • proibição de novas publicações de teor preconceituoso;
  • participação do réu, no prazo de um ano, em um curso de 30 horas sobre inclusão social.

A Promotoria requer ainda o pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos e dano social. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. 

OUTRO LADO

Em junho, quando o MPSP ingressou com a ação civil pública na Justiça paulista contra o influenciador digital, ele se manifestou nas redes sociais por meio de nota.

Leonardo Marcondes afirmou que foi surpreendido com a notícia e que, até o momento, “não sabemos se é verdade sobre essa ação, pois ainda não fomos citados nem tivemos acesso aos autos”.

Leia a íntegra da nota de Leonardo Marcondes:

“Fomos surpreendidos nas últimas horas com notícias divulgadas sobre uma suposta Ação Civil Pública envolvendo Léo Marcondes. Esclarecemos que, até o presente momento, ele não foi citado, intimado ou comunicado oficialmente sobre a existência de qualquer ação judicial.

“A equipe jurídica está adotando as providências necessárias para verificar a origem e o conteúdo das informações divulgadas, uma vez que, até o momento, não foi localizada ação judicial em consulta processual.

“Também causa estranheza a divulgação de detalhes de uma suposta ação que, ao que tudo indica, tramita sob sigilo, mas que informações foram veiculadas muito antes da parte ser oficialmente intimada a respeito.

“Mesmo sem acesso aos autos ou conhecimento oficial da demanda, uma série de portais, jornais e revistas vem veiculando informações que tem resultado em ataques, ofensas e manifestações de ódio, sem ao menos que tenha sido assegurado o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.

“Léo Marcondes permanece à disposição das autoridades para prestar todos os esclarecimentos que eventualmente forem necessários, assim que tiver ciência oficial de qualquer procedimento.

“Quem acompanha sua trajetória conhece sua história, seus valores e o propósito que sempre orientou sua atuação. É com essa serenidade que seguirá confiando na verdade, na Justiça e no devido processo legal, certo de que todos os fatos serão devidamente esclarecidos.

“Por respeito à verdade e às instituições, novas manifestações serão feitas somente após o efetivo acesso aos autos, evitando especulações e preservando a seriedade que o caso exige.

“Departamento Jurídico Léo Marcondes e NPAC.”


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