Fazenda estima renegociação de mais de R$ 100 bilhões em crédito rural com impacto fiscal inferior a R$ 4 bilhões ao ano
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta 4ª feira (15.jul.2026) a MP (Medida Provisória) 1.376 de 2026, que cria linhas especiais de crédito para renegociação de dívidas rurais e institui um fundo garantidor para operações contratadas por produtores afetados por eventos climáticos adversos.
A MP substitui o PL 5.122 de 2023, de relatoria Renan Calheiros (MDB-AL), que autorizava o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para criar uma linha especial de financiamento destinada a produtores rurais afetados por eventos climáticos.
O texto do governo federal permite que produtores rurais e cooperativas utilizem novas linhas de financiamento para liquidar ou amortizar dívidas de crédito rural e CPRs (Cédulas de Produto Rural). As condições específicas serão regulamentadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).
A MP contempla operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até 31 de dezembro de 2025, incluindo financiamentos do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), do Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural) e outras linhas de crédito rural, inclusive com recursos dos fundos constitucionais.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou na manhã desta 4ª feira (15.jul) que a renegociação das dívidas do agronegócio deverá alcançar operações superiores a R$ 100 bilhões, mas terá impacto fiscal inferior a R$ 4 bilhões por ano.
“Não é o mundo ideal, não é o que nós queríamos. Nós gostaríamos muito que fosse votado o PL 5.122 de 2023. Trabalhamos muito para isso, mas não foi possível. Buscamos entendimento com o governo”, explicou o presidente da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR).
BENEFICIÁRIOS
Poderão aderir ao programa produtores que atenderem aos seguintes critérios:
- tenham registrado perdas em pelo menos duas safras de 2019 a 2025;
- redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada;
- perdas comprovadas por laudo emitido por profissional habilitado;
- prejuízos causados por eventos climáticos extremos, como secas, enchentes, geadas, granizo, estiagens e vendavais, ou pela queda dos preços dos produtos agropecuários.
LIMITES E JUROS
A medida estabelece limites de crédito e taxas de juros conforme o porte do produtor:
- até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano para os agricultores familiares enquadrados no Pronaf;
- até R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano para os miniprodutores, pequenos e médios produtores rurais enquadrados no Pronamp;
- até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano para demais produtores.
Os financiamentos terão prazo de até 8 anos, com 2 anos de carência para amortização do principal. A contratação deverá ser realizada em até 120 dias depois da publicação da medida provisória.
Para produtores que registraram perdas em 3 ou mais safras de 2019 a 2025, com redução mínima de 40% da renda, a MP prevê condições mais favoráveis:
- Pronaf: até R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano;
- Pronamp: até R$ 2,5 milhões, com juros de 8% ao ano;
- demais produtores: até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano;
Nesses casos, o prazo de pagamento será de até 10 anos, mantida a carência de 2 anos para início da amortização do principal.
A FPA havia proposto inicialmente taxas entre 3,5% e 7,5%. A bancada ruralista defendia financiamento em até 10 anos, com 3 anos de carência e um teto de R$ 10 milhões por CPF para adesão à renegociação.
FUNDO GARANTIDOR
A MP também autoriza a União a participar como cotista de um fundo garantidor destinado à cobertura de operações de crédito rural contratadas por produtores afetados por eventos climáticos adversos.
O fundo terá natureza privada e contará com a participação de produtores rurais, instituições financeiras e, eventualmente, outros entes federativos. Caberá ao Poder Executivo definir o valor da participação da União, os limites de cobertura e os critérios de elegibilidade.
Segundo o governo, a medida busca ampliar o acesso ao crédito e reduzir o risco das operações em um cenário de aumento da frequência de eventos climáticos extremos.
FISCALIZAÇÃO
A medida provisória também autoriza instituições financeiras a prorrogarem, por até 30 dias, parcelas de operações de crédito rural com vencimento no período imediatamente posterior à publicação da MP, desde que os produtores solicitem adesão às novas linhas de financiamento.
O texto estabelece ainda penalidades para produtores que apresentarem informações falsas para comprovar perdas de safra ou renda. Entre as sanções estão a perda do benefício, a devolução integral dos recursos recebidos e o impedimento de contratar crédito rural subvencionado por até 5 anos. Técnicos responsáveis por laudos fraudulentos também poderão responder administrativa, civil e penalmente.
O Executivo deverá apresentar, em até 180 dias depois do encerramento do prazo de contratação das linhas de crédito, um relatório com o volume de operações realizadas e os valores efetivamente contratados.



