A Receita Federal paga, ao longo desta quarta-feira (15), o lote especial de restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), iniciativa conhecida como “cashback”.
O pagamento de cerca de R$ 460 milhões a quase 3,5 milhões de contribuintes será efetuado exclusivamente na conta do contribuinte vinculada à chave Pix do tipo CPF.
Quem tem direito?
Têm direito à restituição neste lote os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2025 por não estarem obrigados, mas que apuraram valores que os credenciaram para restituição durante o ano de 2024 — isto é, pagaram mais imposto do que deveriam em 2024 e, por isso, tem valores a receber de volta.
A restituição automática utiliza informações já disponíveis nas bases de dados da Receita Federal para elaborar automaticamente uma declaração no modelo simplificado, permitindo identificar eventuais valores a restituir sem necessidade de ação prévia do contribuinte.
Para receber valores, é preciso atender, cumulativamente, aos seguintes critérios:
- Não estava obrigado a entregar a declaração do IRPF relativa ao exercício de 2025;
- Não apresentou declaração por iniciativa própria;
- Teve imposto de renda retido na fonte ao longo de 2024;
- Possui valores a restituir, limitados a até R$ 1.000 por contribuinte;
- Estava com CPF em situação regular e possuíam chave Pix vinculada ao CPF no final do mês de junho/2026.
Como consultar
O contribuinte pode conferir se receberá valores por meio de uma nova página dedicada ao tema ou do Meu Imposto de Renda, disponível no site e aplicativo da Receita. Nele, o contribuinte também poderá acessar a declaração gerada automaticamente pelo Fisco, que justifica o recebimento dos valores e permite:
- Conferência dos dados utilizados;
- Inclusão de informações adicionais, se necessário;
- Retificação ou ajuste antes da conclusão do processamento.
Não recebi. O que fazer?
Caso o contribuinte tenha direito à restituição, mas não se enquadre nos requisitos da restituição automática (por exemplo, por não estar com o CPF regular ou não ter emitido chave Pix até o final de junho de 2026, ou por ter direito a mais de R$ 1.000 em restituição), ele poderá enviar uma declaração de IRPF relativa a exercícios anteriores para receber seus valores.
Vale ressaltar que declarações de exercícios passados não devem ser feitas na versão mais atual do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda, mas sim no programa correspondente ao exercício em questão – no caso, o programa de 2025, referente ao ano-base 2024.




