Data remete à Revolução Constitucionalista de 1932; CLT estabelece folga ou pagamento em dobro
O dia 9 de julho é feriado estadual em todo o Estado de São Paulo. A data celebra a Revolução Constitucionalista de 1932 e garante, por lei, descanso remunerado aos trabalhadores com carteira assinada.
O feriado integra o calendário paulista desde 1997. Em 2026, cai em uma 5ª feira (09.jul.2026), o que abre a possibilidade de emenda até o fim de semana em empresas que permitam a extensão da folga.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que empregados com carteira assinada devem ser liberados das atividades em feriados. Setores considerados essenciais, como saúde, segurança, transporte público e indústria, são exceção: nesses casos, o trabalho é mantido normalmente.
Funcionários que atuarem no feriado têm direito a remuneração em dobro pelo dia trabalhado ou a uma folga compensatória em outra data. As regras valem também para trabalhadores temporários contratados sob a Lei do Trabalho Temporário (6.019/1974); o pagamento é feito pela empresa responsável pelo registro do empregado.
A data comemorada em 9 de julho marca o início de um conflito armado que eclodiu em São Paulo nessa data em 1932.
O movimento, também chamado de Guerra Paulista, tinha como objetivo derrubar o governo provisório de Getúlio Vargas. O conflito se estendeu até outubro de 1932.
Os feriados nacionais restantes de 2026 são:
- 7 de setembro (2ª feira) – Independência do Brasil;
- 12 de outubro (2ª feira) – Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro (2ª feira) – Finados;
- 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República;
- 20 de novembro (6ª feira) – Dia de Zumbi e da Consciência Negra;
- 24 de dezembro (5ª feira) – véspera de Natal, com ponto facultativo após as 13h;
- 25 de dezembro (6ª feira) – Natal;
- 31 de dezembro (5ª feira) – véspera do Ano Novo de 2027, com ponto facultativo após as 13h.




