Fux, Mendonça e Toffoli querem maior flexibilização dos penduricalhos

Ministros apresentaram divergência parcial para permitir que valores retroativos sejam pagos integralmente, sem o limite de 35% do teto constitucional

Os ministros do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, André Mendonça e Dias Toffoli, iniciaram, neste fim de semana, uma linha para ampliar a flexibilidade do pagamento de penduricalhos retroativos

Ao contrário dos relatores, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, a divergência avalia que os valores prometidos antes do julgamento do Supremo deverão ser pagos sem o limite de 35% do teto constitucional.

O plenário virtual começou a votar, na 6ª feira (26.jun.2026), os recursos contra a decisão de março de 2026 que limitou o pagamento dos valores que inflavam os ganhos de magistrados e de integrantes do Ministério Público. O tribunal, por unanimidade, fixou que os penduricalhos poderão chegar a até 70% do teto constitucional, sendo 35% de valores considerados como indenizações e outros 35% como uma “gratificação” por tempo de serviço.

As ações que envolviam o tema foram relatadas pelos ministros Dino, Zanin, Moraes e o mais antigo no tribunal, Gilmar Mendes. Com o julgamento dos recursos, os ministros concordaram em flexibilizar as regras estabelecidas, permitindo que os penduricalhos que não foram pagos até março de 2026 fossem efetuados. No entanto, os ministros consideraram que era necessário limitar a regra dos 35%.

Foi o ministro Luiz Fux que, no sábado (27.jun), divergiu parcialmente do entendimento, propondo o pagamento integral dos penduricalhos retroativos, isto é, valores das “indenizações” prometidos anteriormente ao julgamento do STF.

Fux foi acompanhado por Mendonça e pelo ministro Dias Toffoli, que depositou um voto escrito no plenário. A divergência também defendeu que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) possam autorizar os tipos de penduricalhos válidos –oficialmente, qual o rol de pagamentos que serão qualificados como verba remuneratória.

Em 25 de março, o plenário fixou que o pagamento de benefícios chamados de “indenizações”, que inflam os salários de juízes e de integrantes do Ministério Público, será permitido até 35% do teto, com mais 35% recebidos como uma gratificação por tempo de serviço –a cada 5 anos na carreira, os juízes ganham um adicional de 5%.

VOTO DOS RELATORES

Os ministros relatores autorizaram o pagamento imediato da “parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira”, sob a sigla PV TAC –na prática, o benefício retoma a lógica dos quinquênios, que adiciona ao pagamento um aumento aos salários a cada 5 anos. Leia a íntegra do voto-conjunto (PDF – 209 kB).

Os magistrados também permitiram valores tidos como “indenização” das férias, licenças-prêmio e plantões, desde que os valores não ultrapassassem 35% do valor do teto constitucional.

Leia os pontos de mudança nos votos:

  • reembolso de férias e licenças acumuladas – magistrados e integrantes do Ministério Público poderão receber em dinheiro por férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento. A conversão só será permitida se o descanso tiver sido negado por “absoluto interesse público” e o total das verbas indenizatórias não poderá ultrapassar o teto de 35% do subsídio mensal;
  • fim do auxílio-saúde em valor fixo – o Supremo barrou o pagamento de parcelas fixas mensais a título de auxílio-saúde. A partir de agora, a verba terá caráter estritamente indenizatório e funcionará por sistema de reembolso, exigindo a comprovação detalhada dos gastos com a saúde do operador do direito e de seus dependentes;
  • limite para a venda de plantões – dias trabalhados em plantões judiciais ou audiências de custódia só poderão ser convertidos em dinheiro de forma excepcional, com um limite máximo de 30 dias por ano. Além disso, o pagamento fica restrito aos plantões presenciais ou virtuais em que houve convocação efetiva para a prática de atos processuais;
  • pente-fino e retomada de retroativos – os pagamentos de passivos anteriores a fevereiro de 2026, que estavam suspensos, ganharam um cronograma de retorno. A Corregedoria Nacional de Justiça terá o prazo de 30 dias para enviar um relatório detalhado auditando a legalidade dessas verbas. Os pagamentos só serão efetivamente liberados após o referendo do Plenário do STF;
  • bônus por acúmulo de processos – é permitida a acumulação da gratificação por excesso de trabalho com o pagamento por acumulação de varas. A condição: o pagamento duplo só é legal se houver um aumento real na entrada de novos processos, ficando proibido o bônus para secretarias que só tenham ações acumuladas em estoque;
  • adicional para comarcas isoladas – autoriza-se a soma do bônus de difícil acesso com a indenização por acumulação de varas, desde que respeitado o teto constitucional. A condição: o mapa do benefício foi congelado; novas concessões estão suspensas até que o CNJ e o CNMP criem uma regra nacional unificada.

O voto dos ministros está sob a análise do plenário da Corte até 30 de junho. A partir de 2 de julho, o Judiciário entra em recesso do meio de ano. O presidente do tribunal, ministro Luiz Edson Fachin, acompanhou os relatores.


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