O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, votou por manter a multa por dados falsos de página “não gerenciada” do Consulado Argentino; punição diária chegou a R$ 50 mil
O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), votou para manter multa de R$ 4,3 milhões aplicada ao Facebook por descumprimento de ordem judicial para entregar dados de uma página falsa atribuída ao Consulado Argentino em Uruguaiana, cidade gaúcha que faz fronteira com Paso de los Libres, na Argentina. O caso é julgado em plenário virtual, previsto para acabar na 4ª feira (24.jun.2026).
A página usava indevidamente identificação de órgão público ao se apresentar como “Consulado Argentino En Uruguayana”, sem ser uma página oficial do governo argentino. A Justiça entendeu que, como a conduta investigada tinha atos ou resultado no Brasil, o caso estava sujeito à lei brasileira. Leia a íntegra (PDF — 174 kB)
PÁGINA “NÃO GERENCIADA”
A investigação foi aberta em 2017 para apurar a página “Consulado Argentino En Uruguayana”, criada no Facebook. Segundo o processo, a página não era oficial do governo argentino.
A Justiça havia determinado que o Facebook informasse dados ligados à página, como o IP (Protocolo de Internet) usado para criá-la, data e horário de acesso, informações cadastrais, telefones, e-mails associados e registros de acesso.
Em março de 2017, a empresa alegou que o usuário estaria fora da jurisdição brasileira, na Argentina, e que por isso não poderia fornecer os dados. A juíza de 1ª instância do caso entendeu que a lei brasileira se aplicava quando o crime tivesse atos ou resultado no Brasil e determinou a entrega das informações sob pena de multa diária de R$ 10.000.
Em junho de 2017, a multa foi elevada para R$ 50.000 por dia. Diante do descumprimento, o MPF (Ministério Público Federal) pediu o arresto do valor atualizado da penalidade, calculado em R$ 4.306.277,40.
No recurso, o Facebook afirmou que não houve resistência deliberada à ordem judicial. Disse que houve atraso justificado por um equívoco inicial e que a ordem era impossível de cumprir, porque a página era “não gerenciada” e não teria criadores ou administradores cujos dados pudessem ser fornecidos.
LEI BRASILEIRA X PLATAFORMA
Sebastião Reis rejeitou os argumentos. Para o ministro, o Facebook insistiu por duas vezes na alegação de que “não teria competência para fornecer as informações”. O relator afirmou que a empresa só apresentou resposta considerada satisfatória depois de 9 meses de resistência.
Reis também afirmou que o caso segue a jurisprudência do STJ (íntegra PDF — 120 kB), segundo a qual empresas multinacionais que atuam no Brasil se submetem às leis brasileiras. Para o ministro, não houve “mera impossibilidade material” nem “atraso justificado” para que o Facebook cooperasse com a Justiça brasileira.
O julgamento no STJ se dá em paralelo ao debate no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre responsabilidade de plataformas digitais e a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que tratava da responsabilização de provedores por conteúdos publicados por terceiros.
Embora o caso no STJ trate de entrega de dados em investigação criminal, e não de remoção de conteúdo, a discussão também envolve os limites das obrigações de plataformas digitais que atuam no Brasil.
COMPOSIÇÃO DA TURMA
A 6ª Turma do STJ integra a 3ª Seção da Corte, responsável por julgar casos de direito penal e processual penal.
Eis a composição do colegiado:
- Sebastião Reis Júnior (relator);
- Rogerio Schietti Cruz;
- Carlos Pires Brandão;
- Nilsoni de Freitas, desembargadora convocada do TJDFT;
- Og Fernandes.




