Ministro afirmou que o Supremo é a última instância e que a análise do Tribunal Superior Eleitoral não pode ser diferente do que for decidido pela 1ª Turma
O ministro Flávio Dino decidiu nesta 3ª feira (16.jun.2026) que o TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral de Roraima) deverá obedecer às decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre as regras para as eleições suplementares de Roraima. O ministro afirmou que, mesmo que o caso esteja em análise no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), prevalecerá a sua decisão, que foi referendada pela maioria da 1ª Turma do STF.
O ministro analisou um pedido do diretório regional do Republicanos questionando quais as regras que ficarão válidas, uma vez que a decisão do TRE-RR —que estabelecia o prazo de 24 horas de desincompatibilização dos candidatos— foi pautada para análise do TSE na 6ª feira (12.jun.2026). O julgamento foi interrompido com o pedido de vista da ministra Estela Aranha.
Dino, em liminar, determinou que o prazo de desincompatibilização deveria seguir as regras gerais, com três, quatro ou seis meses. Na prática, a manutenção da regra de Dino exclui da disputa Arthur Henrique (PL-RR), ex-prefeito de Boa Vista e principal adversário do governador interino, Soldado Sampaio (Republicanos). O atual chefe do Executivo estadual é o principal beneficiado. É filiado ao Republicanos, partido que acionou o Supremo contra a regra fixada pelo TRE-RR.
O ministro levou sua decisão para o referendo da 1ª Turma, que acompanhou o relator.
Agora, Dino responde ao pedido do Republicanos, afirmando que “não há nenhuma dúvida, portanto, sobre quais são as regras que devem ser observadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima”. Para o ministro, o STF é a “última e incontrastável instância para fixar a interpretação constitucional vinculante para todos os órgãos judiciais”. Leia a íntegra da decisão(PDF – 121 kB).
O ministro ainda reiterou que é impossível que a decisão da Corte chegue a resultados diversos por tribunais superiores, uma vez que o Supremo é o último intérprete da Constituição.
“Reitero que esse episódio relativo a Roraima demonstra a imperatividade da Justiça Eleitoral, em todo o país, julgar tempestivamente os processos de cassação de mandatos, evitando protelações por muitos meses e até anos”, declarou o ministro.
IMPASSE ENTRE STF E TSE
Embora a 1ª Turma do STF já tenha maioria para validar a decisão de Dino, a resolução do TRE-RR que diminuiu o prazo para desincompatibilização está em análise no TSE. O presidente do Tribunal, Kássio Nunes Marques, decidiu em 11 de junho incluir o caso para a avaliação do plenário virtual da Corte, que se iniciou em 12 de junho. Contudo, o julgamento foi suspenso com o pedido de vista da ministra Estela Aranha.
Na prática, a decisão de Nunes Marques cria um impasse entre STF e TSE. O presidente da Justiça Eleitoral sentiu que seu poder está sendo minado por um grupo adversário dentro do Supremo. Por essa razão, quer o TSE referendando a decisão do TRE de Roraima (sustentada por ampla jurisprudência) para demarcar espaço e dizer que não será derrotado de maneira passiva.
Nunes Marques votou para manter a norma do TRE-RR. Afirmou que “diversas resoluções específicas para eleições suplementares” que flexibilizaram os prazos de desincompatibilização. “Tais atos normativos não afastam, em abstrato, o regime da LC n. 64/1990, mas apenas o compatibilizam com a excepcionalidade do pleito suplementar”, disse. Leia a íntegra do voto (PDF – 509 kB).
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