Durante patrulhamento na área rural de São Sebastião, policiais militares do Grupamento de Operações do Cerrado receberam denúncia anônima sobre a possível realização de batalhas com apostas envolvendo galos de briga em uma residência da região.
No endereço indicado, as equipes localizaram uma arena e 80 aves mantidas em compartimentos inadequados, com espaço reduzido para acomodação. Algumas apresentavam ferimentos aparentes, configurando, em tese, situação de maus-tratos contra animais.
No local, foi encontrado um homem que assumiu a propriedade das aves, mas negou participação em atividades relacionadas à realização de rinhas. Diante das condições verificadas, com apoio de equipes do Rádio Patrulhamento Ambiental e do 21º Batalhão da Polícia Militar, os policiais informaram ao autor que a situação caracteriza crime contra a fauna previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais.
Após consulta aos sistemas disponíveis, não foi constatado mandado de prisão em aberto em desfavor do envolvido. Por se tratar de infração de menor potencial ofensivo, foi oferecida a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência, medida aceita pelo autor, que assinou compromisso de comparecimento à Justiça quando solicitado.
Em razão da impossibilidade de remoção imediata de todos animais, o autor também assinou Termo de Fiel Depositário, assumindo a responsabilidade pela guarda e apresentação dos animais e demais materiais relacionados ao fato sempre que requisitado pelas autoridades competentes.
A ocorrência foi registrada para as providências legais cabíveis.




