Fachin mantém decisão de Dino, e Roraima segue com candidato único

Presidente do STF rejeitou pedido do PL e preservou regra que exige prazos legais de desincompatibilização; Fachin disse não caber ao presidente da Corte revisar liminares de outros ministros

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Edson Fachin, negou nesta 2ª feira (15.jun.2026) o pedido do diretório regional do PL (Partido Liberal) para suspender a decisão de Flávio Dino que mantinha apenas 1 candidato competitivo nas eleições suplementares de Roraima. 

Com a decisão, permanecem válidos os prazos da Lei Complementar nº 64, de 1990, que exigem o afastamento de 3, 4 ou 6 meses de funções públicas para a disputa. A regra havia sido restabelecida por Dino após ele derrubar uma resolução do TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral de Roraima), que permitia aos candidatos deixarem seus cargos com apenas 24 horas de antecedência.

Na prática, a manutenção da regra de Dino torna o governador interino, Soldado Sampaio (Republicanos), o único candidato com viabilidade política para o pleito. Seus principais opositores, o prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL-RR), e Antônia Pedrosa (PT-RR), tornaram-se impedidos de concorrer por não terem se afastado de seus cargos nos prazos agora exigidos.

Depois da decisão de Flávio Dino, ambos passaram  a enfrentar questionamentos sobre o cumprimento dos requisitos legais para disputar o pleito. Leia a íntegra da decisão (PDF – 205 kB).

“orientação institucional”

Ao analisar o pedido, Fachin considerou que não é possível suspender a liminar monocrática de um integrante do STF. Disse não caber ao presidente da Corte revisar liminares proferidas por outros ministros.

A pretensão da requerente esbarra na firme e reiterada jurisprudência desta Suprema Corte, segundo a qual não se admite, como regra, pedido de suspensão em face de decisão proferida por Ministro deste Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro. Leia a íntegra da decisão (PDF –  164 kB). 

Fachin ainda considerou que a função de presidente do STF, que recebe e analisa as ações de SL (Suspensão de Liminar), é “preservar a orientação institucional” do Supremo diante das decisões dos magistrados brasileiros.

A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que o pedido de suspensão de liminar somente pode ser formulado pelo Ministério Público ou por pessoa jurídica de direito público, desde que demonstrada a existência de manifesto interesse público e o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas“, considerou Fachin. 

O ministro acolheu o parecer da Procuradoria Geral da República, que opinou para manter a decisão de Dino. Além disso, nos autos, o diretório do partido Republicanos afirmou que há “múltiplas candidaturas aptas à disputa” suplementar.

ENTENDA O CASO

A ação foi apresentada pelo PL depois que Dino determinou a revisão do calendário eleitoral feito pelo TRE-RR. De acordo com a sigla, a aplicação dos prazos de desincompatibilização inviabilizaria candidaturas já registradas e reduziria a competitividade da disputa, criando um cenário próximo ao de candidatura única. 

A discordância surgiu, porque com a liminar de Dino, passou a valer a exigência dos prazos previstos na legislação eleitoral, o que atingiu potenciais concorrentes que seguiram o calendário inicialmente definido pela Justiça Eleitoral local. 

Entre os nomes afetados estão o ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL-RR), e a servidora pública Antônia Pedrosa (PT-RR), que deixaram seus cargos sob as regras fixadas pelo tribunal regional. 

A eleição suplementar foi convocada depois que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou os mandatos do então governador de Roraima, Antonio Denarium (PP-RR) e do vice-governador Edilson Damião (União Brasil-RR), por abuso de poder político e econômico. 

Mesmo diante da disputa judicial e das dificuldades logísticas, conforme ofício do TRE-RR enviado ao TSE, as eleições suplementares para os cargos de governador e vice-governador continuam mantidas para o dia 21 de junho de 2026. 

Conforme antecipou o Poder360, a decisão do ministro Flávio Dino foi validada pela maioria da 1ª Turma do STF nesta 6ª feira (12.jun.2026). O mesmo caso também estava sob a análise do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas o julgamento foi suspenso com um pedido de vista da ministra Estela Aranha.


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