Presidente retira obrigatoriedade de Estados e municípios de financiarem integralmente gratuidades, bem como a isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou neste domingo (14.jun.2026), com vetos, o novo marco legal do transporte público coletivo urbano no Brasil. A publicação se deu em edição extra do Diário Oficial da União. Leia a íntegra (PDF – 378 kB).
A lei altera o Estatuto das Cidades, no trecho sobre a aplicação dos recursos da Cide-Combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), e a norma que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
O governo afirmou que o objetivo da lei é “modernizar o sistema de transporte no país, com ênfase na diversificação responsável do financiamento do sistema e na melhoria da regulação e da operação dos transportes públicos urbanos”.
Ao vetar trechos do texto aprovado pelo Congresso, Lula retirou a obrigatoriedade de Estados e municípios financiarem integralmente gratuidades e descontos, o que poderia levar à criação de despesas sem previsão orçamentária. Além disso, dispositivos que vinculam subsídios à remuneração das operadoras foram vetados.
Eis outros trechos vetados:
- dispositivos relacionados às competências dos entes federativos, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais;
- previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local;
- criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação obrigatória de parte dos recursos (60%) da Cide-Combustíveis para áreas urbanas.
O governo afirma que os vetos “buscam evitar aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais para o poder público, cumprir a legislação orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal e preservar a flexibilidade do Orçamento para atender às diferentes necessidades e prioridades do país“. Também diz que visou a “preservar a autonomia de Estados e municípios, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte”, acrescenta.
O Planalto afirma que não há impeditivo para que discussões sobre a adoção da tarifa zero e de subsídios federais sejam feitas posteriormente.
O projeto havia sido aprovado pela Câmara, em votação simbólica, em 13 de maio. De autoria do ex-senador e atual ministro do TCU (Tribunal de Contas da União), Antonio Anastasia, buscava a participação permanente da União no custeio do transporte coletivo urbano, hoje concentrado principalmente nas tarifas pagas pelos passageiros e nos subsídios locais de Estados e municípios.
Os aportes do governo federal visavam a ampliar o nível de serviço, financiar gratuidades tarifárias, melhorar a qualidade da operação e reduzir a dependência exclusiva da tarifa paga pelos usuários.
O texto também reconhece o transporte público como direito social fundamental e serviço essencial.




