Dino multa Estados e municípios por falta de transparência em emendas

Ministro do STF quer que os entes que receberam recursos de 2020 a 2024 apresentem um plano de trabalho

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta 3ª feira (9.jun.2026), que Estados e municípios que não apresentaram publicidade sobre as emendas Pix recebidas serão multados. O magistrado afirmou que os entes que permanecerem “omissos” sobre as regras de rastreabilidade deverão pagar 1% dos valores recebidos ao dia.

A decisão quer que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos identifique em 10 dias as irregularidades e notifique por ofício os entes que não tiverem seguido as regras. Os valores arrecadados serão depositados em conta específica da União para financiar a auditoria das emendas parlamentares pelo MGI e pela CGU (Controladoria Geral da União).

A título ilustrativo, imaginemos a repugnante hipótese de uma empresa participar de ‘esquemas’ de desvio de dinheiro público destinado por emendas, e ainda ser beneficiada por incentivos fiscais“, escreveu Dino. 

O ministro considerou que os Estados e municípios devem:

  • apresentar Plano de Trabalho;
  • complementar Planos de Trabalho já cadastrados;
  • apresentar relatórios de gestão na plataforma Transferegov.br.

Dino deu um prazo de 5 dias úteis para que a CGU apresente um cronograma para a auditoria dos valores repassados de 2020 a 2024.

Na decisão, o ministro afirma que ainda permanecem omissos dados dos entes sobre os valores destinados ao setor de “eventos”. Para ele, há uma persistente deficiência de transparência e rastreabilidade na destinação de emendas parlamentares voltadas à promoção de eventos.

“Comprometendo a verificação da adequada aplicação dos recursos públicos e a efetividade dos mecanismos de controle institucional, especialmente em hipóteses nas quais as verbas beneficiam empresas contempladas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos”, declarou. Leia a íntegra (PDF – 324 kB).


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