Conselho Superior rejeitou recurso do clube e liberou promotores para apurar necessidade da medida mais grave
O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo decidiu na 3ª feira (19.mai.2026) pela continuidade do inquérito civil que apura a possível necessidade de intervenção judicial no Corinthians. O procedimento estava paralisado desde dezembro de 2025, quando o clube apresentou recurso contra a investigação.
Os promotores Luiz Ambra e André Pascoal, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, estão autorizados a iniciar as investigações. O Conselho Superior rejeitou o recurso apresentado pelo clube.
A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social abriu o inquérito civil em dezembro de 2025. O clube apresentou recurso com efeito suspensivo, o que interrompeu o andamento do procedimento por meses. O Conselho Superior do MP, responsável por supervisionar as atividades dos promotores e julgar recursos internos, analisou o caso e liberou a continuidade das apurações.
O promotor Cássio Conserino, responsável por investigações criminais relacionadas ao Corinthians, requisitou a abertura do inquérito civil. Durante o período de paralisação, ele encaminhou documentos e pedidos aos promotores responsáveis pelo caso. O objetivo da investigação é avaliar eventual necessidade de intervenção judicial no clube, considerada a medida mais grave em procedimentos desse tipo.
Em 24 de fevereiro de 2026, o Conselho Superior já havia determinado o retorno do procedimento para confirmação da validade da distribuição interna da investigação. Depois da confirmação, o caso voltou para novo julgamento, concluído na 3ª feira (19.mai).
O inquérito tramita na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social do Ministério Público de São Paulo. Paralelamente, há ação judicial movida por integrantes do clube que pedem intervenção no Corinthians.
Nesse processo, o Ministério Público se manifestou contra a concessão de liminar para decretar a intervenção judicial imediata, sob o argumento de que o Corinthians ainda precisava ser ouvido e de que o inquérito civil permanecia suspenso naquele momento.
O MP abriu o inquérito civil baseado em 25 apontamentos de Cássio Conserino:
- laudos de auditorias externas que apontam possíveis irregularidades;
- denúncia contra o ex-presidente Augusto Melo por associação criminosa e lavagem de capitais;
- denúncia contra Andres Sanchez e Roberto Gavioli por apropriação indevida e lavagem de capitais;
- investigações em andamento contra outros ex-presidentes do clube;
- apuração sobre suposto desvio de material esportivo por dirigentes da atual gestão;
- sistema de compliance considerado inoperante;
- assinatura de confissões de dívidas já prescritas;
- descumprimento do Regime Centralizado de Execuções;
- contratos considerados lesivos ao clube;
- pedido de intervenção judicial apresentado por credor;
- aumento da folha salarial para a 3ª maior do país;
- emissão de notas supostamente frias pelo Oliveira Minimercado;
- boletins de ocorrência sobre desaparecimento de documentos do clube;
- suspeita de ligação entre pagamento de comissões da VaideBet e crime organizado;
- hospedagem de atletas em imóvel ligado a suposto integrante de organização criminosa;
- licenciamento de postos de gasolina supostamente ligados ao crime organizado com a marca Corinthians;
- pagamento a ex-assessor parlamentar ligado a facção criminosa;
- possível descumprimento do estatuto no impeachment de Augusto Melo;
- suposta retenção de atas do Conselho Deliberativo mesmo após ordem judicial;
- uso de cartão corporativo por ex-dirigentes após o fim dos mandatos;
- endividamento considerado impagável por laudos independentes;
- ameaça a testemunha no caso do desvio de materiais esportivos;
- transfer ban aplicado pela Fifa por dívidas com atletas;
- indícios de gestão temerária;
- suspeitas envolvendo contratos, TV Corinthians, categorias de base e empresas de fachada.
Os promotores Luiz Ambra e André Pascoal poderão iniciar efetivamente a investigação sobre eventual necessidade de intervenção judicial no Corinthians.
Caso o Ministério Público conclua que a intervenção é necessária, deverá apresentar ação civil pública solicitando a medida. A decisão final caberá à Justiça. O MP não possui competência para decretar intervenção judicial de forma imediata.




