Poder público deve cumprir lei de direito autoral, diz Ecad

Segundo a entidade, o respeito à legislação ajuda a movimentar a economia criativa, criar empregos e fortalecer a cultura

A música está presente nas festas populares, em eventos culturais, na programação de rádio e TV e em diversos negócios no país. Mais do que entretenimento, é cultura, trabalho e economia, movimentando as cidades, criando empregos e sendo determinante para moldar a identidade brasileira.

Mas a música não surge sozinha. É resultado do trabalho de profissionais que empregam tempo e talento para criá-las. No Brasil, a lei nº 9.610 de 1998 (Lei de Direitos Autorais) determina: sempre que uma música é executada publicamente é necessário remunerar os criadores.

Isso inclui eventos promovidos por prefeituras, governos estaduais e órgãos públicos. Ou seja, o poder público também deve cumprir a legislação quando realiza festas, shows, eventos esportivos ou celebrações culturais.

Essa obrigatoriedade não se aplica só a eventos com cobrança de ingresso. Os gratuitos também precisam pagar direitos autorais, como foi reafirmado em decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O STJ reconhece a legitimidade da cobrança e a necessidade do pagamento pelo uso público de música.

Impacto do direito autoral

No Brasil, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é responsável por arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução pública musical. Trata-se de uma instituição privada, sem fins lucrativos, administrada por 7 associações de gestão coletiva:

  • Abramus (Associação Brasileira de Música e Artes);
  • Amar (Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes);
  • Assim (Associação de Intérpretes e Músicos);
  • Sbacem (Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música);
  • Sicam (Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais);
  • Socinpro (Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais); e
  • UBC (União Brasileira de Compositores).

De acordo com o Ecad, essas organizações representativas atuam de forma integrada para garantir a justa remuneração dos compositores, intérpretes, músicos, editoras e produtores fonográficos.

Para ter uma ideia do impacto e da dimensão desse trabalho, em 2025, mais de 345 mil artistas e compositores foram beneficiados com direitos autorais. Em 2026, até março, esse número era de 258 mil profissionais.

Além de sustentar milhares de famílias e manter a produção musical no país, o valor arrecadado retorna para a cadeia produtiva da música, movimentando a economia criativa e fortalecendo o setor cultural, segundo o Ecad.

Como é definido o valor

Em shows e eventos, a responsabilidade do licenciamento das músicas é do promotor. Um equívoco recorrente, segundo a entidade, é acreditar que o direito autoral está contido no cachê dos artistas. No entanto, o cachê é o pagamento pela apresentação do cantor, músico ou DJ –exclusivamente.

Já o direito autoral é a remuneração destinada aos compositores das músicas executadas, ainda que o intérprete seja o próprio compositor das músicas tocadas, e deve ser realizado diretamente ao Ecad.

Outra dúvida comum está relacionada aos critérios de cobrança, os quais variam conforme o tipo de evento. Em casos com venda de ingressos, é considerada a receita de bilheteria como base para o cálculo. Em eventos gratuitos, é a área sonorizada ou os custos musicais, como estrutura de palco e cachês.

Critérios e contexto

Por se tratar de um direito privado, os criadores das músicas detêm direitos morais e patrimoniais sobre as canções. Assim, a utilização dessas obras depende de autorização prévia dos titulares, aos quais também cabe estabelecer o valor a ser cobrado pelo respectivo uso.

Na execução pública, as regras e os critérios de precificação são definidos pelos compositores e demais artistas, por meio das associações de gestão coletiva às quais são filiados. Tais critérios levam em consideração as particularidades de cada uso.

Embora a lei autorize a cobrança nas mais diversas formas de execução pública, existem exceções definidas no âmbito da gestão coletiva. Por exemplo, a isenção de cobrança nas liturgias religiosas, como missas e cultos. No entanto, eventos promovidos por igrejas, como festas juninas, quermesses e shows, não estão isentos do pagamento.

Outra situação que considera o contexto social envolve as rádios comunitárias. Nesse caso, é aplicada uma tabela com valores reduzidos em relação às rádios comerciais. Assim, a gestão coletiva busca adaptar a cobrança de direitos autorais às diferentes realidades de uso da música, garantindo uma remuneração justa aos criadores, sem desconsiderar o contexto de cada atividade.

Risco para a reputação e o país

Aqueles que usam músicas sem o devido licenciamento podem enfrentar ações judiciais, cobrança retroativa e danos à reputação. Quando esse usuário é um ente público, como prefeituras, secretarias de Cultura ou TVs legislativas, o impacto vai além do risco legal.

De acordo com o Ecad, quando o poder público deixa de pagar o direito autoral, desvaloriza-se a cadeia cultural do país. Esse cenário, portanto, contrasta com o papel de referência dos entes públicos no cumprimento da lei.

A campanha da entidade para o setor público traz um conceito para resumir o desafio: “Direito autoral é mais que lei. É questão de justiça”.

A frase reconhece a obrigação legal, mas propõe algo além. A ideia de que por trás de cada música há um trabalho criativo que sustenta famílias, produz renda e mantém viva a produção cultural brasileira.

Valorizar o compositor não é burocracia. É o reconhecimento de que a trilha sonora do Brasil tem dono, e que esse dono merece ser remunerado, afirma o Ecad.


Este conteúdo foi produzido e pago pelo Ecad. As informações e as opiniões divulgadas são de total responsabilidade do autor.


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