Regra vai se aplicar a instituições que atuam com crédito consignado; Poder360 perguntou qual será o critério e Ministério do Trabalho respondeu que “não vai revelar esses dados”
O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quer suspender bancos que cobram “juro abusivo” em operações de crédito consignado no programa Crédito do Trabalhador, voltado à iniciativa privada. O Ministério do Trabalho e Emprego se negou a dizer quais serão as taxas que não atendem às novas regras publicadas na 6ª feira (24.abr.2026). Em resposta ao Poder360, o órgão comandado pelo ministro Luiz Marinho disse que “não vai revelar esses dados”.
Luiz Marinho, 66 anos, é colega de Lula no sindicalismo da região do ABC. Assim como o presidente, Marinho é filiado ao PT e já presidiu o Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo (hoje do ABC inteiro) de 1996 a 2003.
A punição às instituições financeiras é de suspensão ou até cancelamento da habilitação, conforme a lei 10.820 de 2003. Eis a íntegra da resolução (PDF – 85 kB).
Segundo o texto da nova regra, serão penalizados os bancos que excedam “a soma da taxa média ponderada do período com o seu desvio padrão ponderado, ajustado por fator multiplicador, estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego”.
O Poder360 procurou o órgão para esclarecer em que consiste esse fator multiplicador, mas a assessoria de imprensa do ministério disse que “não vai revelar”.
A taxa média e o desvio padrão serão calculados com base no volume financeiro das operações contratadas no trimestre anterior à data de publicação da resolução. Não está claro se o Ministério do Trabalho usará como referência a base de dados do próprio órgão ou do Banco Central.
JURO ABUSIVO
Dados da autoridade monetária mostram que a taxa média de juros do consignado para trabalhadores privados (com recursos livres) foi de 56,77% ao ano (3,82% ao mês) em março, mas há bancos que ofertam taxas acima de 100% ao ano, atingindo até 123,54%, segundo dados de 6 a 10 de abril.
O Poder360 pediu para o órgão citar quais seriam as taxas consideradas abusivas no cenário de dados atuais. Em resposta a esta pergunta, o Ministério do Trabalho e Emprego respondeu: “O ministério não vai revelar esses dados”.
Depois de insistência da reportagem, o órgão declarou: “Qual é a média ponderada com o desvio padrão, não vamos passar”.
O Poder360 pediu para que o Ministério do Trabalho e Emprego exemplificasse o que seriam consideradas taxas abusivas em cenários fictícios de juros médios de 3%, de 3,5% e de 4,5% ao mês. O órgão se negou a explicar como o desvio padrão e o fator multiplicador poderiam definir um patamar de juro abusivo: “Não vamos responder”.
O ministério se limitou a dizer que a atribuição de juros abusivos é um trabalho do comitê-gestor do Crédito do Trabalhador.
Leia a íntegra da interação entre o Poder360 e a assessoria do Ministério do Trabalho e Emprego:
Poder360 – No cenário de março (com dados já conhecidos), qual seria a taxa média? Qual seria o desvio padrão? E qual seria o fator multiplicador do Ministério do Trabalho?
Ministério do Trabalho – “O ministério não vai revelar esses dados”.
Poder360 – Como se calcula o fator multiplicador do Ministério do Trabalho? Qual o critério?
Ministério do Trabalho – “Será a média ponderada mais o desvio padrão”.
Poder360 – O Ministério do Trabalho pode dar 3 exemplos de quais bancos seriam punidos em caso de taxa de 3% ao mês, de 3,5% ao mês e 4% ao mês? Qual seria o juro considerado abusivo?
O Ministério do Trabalho não respondeu.
Poder360 – Quais são as punições para as empresas?
Ministério do Trabalho – “Serão notificadas, e se continuar suspensas”.
Poder360 – Quem fará o trabalho de atribuir que o juro é abusivo? O Ministério do Trabalho ou o Banco Central?
Ministério do Trabalho – “O Ministério do Trabalho”.
Poder360 – essas respostas não esclarecem nenhuma das nossas dúvidas.
Ministério do Trabalho – “Qual é a média ponderada com o desvio padrão, não vamos passar. A pergunta dos 3 exemplos não vamos responder E quanto a atribuição de juros abusivos, é atribuição do comitê gestor do Crédito do Trabalhador fazer essa análise”.
A proposta foi aprovada no Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado. A modalidade de empréstimo permite o pagamento das mensalidades de forma direta na folha de pagamento do funcionário. O governo propôs o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia do crédito em casos de demissão do trabalhador, mas a iniciativa nunca foi regulamentada.
O atraso limita juros mais baixos. O crédito consignado para funcionários públicos e aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem taxas mais baixas pela segurança de que a pessoa receberá o dinheiro para debitar no saldo devedor da dívida.
Marinho disse, em março, que a regulamentação será feita somente em junho, mais de 1 ano depois do lançamento do Crédito do Trabalhador.
A resolução estabelece diretrizes operacionais para identificar práticas abusivas de juros e custo efetivo total, o CET. A medida define os mecanismos para a detecção de práticas abusivas. Na operação de crédito, os bancos e outras instituições financeiras só poderão cobrar:
- juros remuneratórios;
- encargos financeiros de multa e mora;
- tributos;
- seguro prestamista vinculado à operação (desde que expressamente contratado).
O custo efetivo total mensal das operações contratadas fica limitado a 1 ponto percentual acima da taxa de juros mensal da operação. Esse custo deverá ser apurado conforme metodologia de cálculo estabelecida pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) e pelo Banco Central.
O Poder360 procurou o Banco Central, que não respondeu até a publicação desta reportagem. A autoridade monetária terá sua manifestação incluída neste post assim que enviarem algum comunicado.
Leia a íntegra da resolução:
“O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado – CGCONSIG, no uso das atribuições conferidas pelo art. 2º, incisos I, II e III, do Decreto nº 12.415, de 20 de março de 2025, e pelo art. 2º-G da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, bem como o constante do processo nº 19965.200226/2026-86, resolve:
“Art. 1º Esta Resolução regulamenta os parâmetros, mecanismos e metodologias para a detecção de práticas abusivas de juros e Custo Efetivo Total (CET), bem como as condições de cobrança nas operações de crédito consignado.
“Art. 2º As instituições consignatárias somente poderão cobrar, nas operações de crédito de que trata o art. 1º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003:
“I – juros remuneratórios;
“II – encargos financeiros de multa e mora;
“III – tributos; e
“IV – seguro prestamista vinculado à operação, desde que expressamente contratado pelo tomador.
“Art. 3º O CET mensal das operações de crédito contratadas ou averbadas por intermédio dos sistemas ou plataformas digitais de que trata o art. 2º-A da Lei nº 10.820, de 2003, fica limitado a 1 (um) ponto percentual acima da taxa de juros mensal da operação.
“§ 1º O CET deve ser apurado conforme metodologia de cálculo estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
“§ 2º A diferença entre o CET mensal e a taxa de juros mensal contemplará apenas tributos e seguro prestamista, quando houver.
“Art. 4º Nas operações de que trata o art. 2º-A da Lei nº 10.820, de 2003, realizadas a partir da data de entrada em vigor desta Resolução, será considerada prática abusiva a aplicação de taxas de juros que excedam a soma da taxa média ponderada do período com o seu desvio padrão ponderado, ajustado por fator multiplicador, estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
“Parágrafo único. A taxa média e o desvio padrão referidos no caput serão calculados com base no volume financeiro das operações contratadas ou averbadas por intermédio dos sistemas ou plataformas digitais de que trata o art. 2º-A da Lei nº 10.820, de 2003, no trimestre anterior à data publicação desta Resolução.
“Art. 5º O Ministério do Trabalho e Emprego deverá adotar os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Resolução, considerando as atribuições previstas no art. 2º-A, § 2º, III, “b”, da Lei nº 10.820, de 2003 e no art. 10 do Decreto nº 12.415 de 2025.
“Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação”.
Febraban se posiciona
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) disse que “o estabelecimento de regras claras e transparentes, assim como iniciativas voltadas à coibição de práticas abusivas”, previstas na publicação da resolução, “contribuem para o bom funcionamento do mercado de crédito consignado, para a proteção dos consumidores, em linha com a sustentabilidade do segmento e seu papel no acesso ao crédito pela população”.
Neste momento, a Febraban declarou estar analisando o conteúdo da norma e seus impactos em conjunto com seus associados. Eis a íntegra da nota da federação (PDF – 87 kB).




