Projeto fixa prazo de 48h para reembolso após cancelamento de compra

Nos pagamentos instantâneos, inclusive por Pix, o estorno deverá ser imediato, respeitando o prazo de 48 horas

Um projeto de lei altera o Código de Defesa do Consumidor para definir prazo máximo de 48 horas para a devolução de valores pagos em caso de cancelamento, desistência, resolução contratual ou direito de arrependimento.

Pelo texto do PL 686/26, em análise na Câmara dos Deputados, o fornecedor deverá restituir o valor integralmente pelo mesmo meio de pagamento usado na compra, salvo pedido diferente do consumidor.

Nos pagamentos instantâneos, inclusive por Pix, o estorno deverá ser imediato, respeitando o prazo máximo de 48 horas.

Novas regras

Se a empresa descumprir o prazo, poderá ser aplicada multa automática de 2% sobre o valor.

O reembolso também não poderá ser substituído por crédito ou voucher, salvo concordância expressa do consumidor.

“Esse projeto busca suprir uma lacuna na legislação, conferindo segurança jurídica, previsibilidade e proteção efetiva ao consumidor”, afirmou o deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), autor da proposta.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

“Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara de Notícias, em 8 de abril de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.”



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