Empresa terá 30 dias para se defender em processo que pode levar à recomendação de rescisão do contrato ao MME
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu, por unanimidade, nesta 3ª feira instaurar o processo que pode levar à caducidade do contrato de concessão da Enel São Paulo. A decisão ocorre depois de apagões na capital paulista e abre prazo para defesa da empresa antes de uma eventual recomendação ao MME (Ministério de Minas e Energia), que é responsável pela decisão final. Eis a íntegra do voto acompanhado pelo colegiado (PDF – 1 MB).
Para os diretores da agência reguladora, a empresa de distribuição pode ser responsabilizada pelas interrupções do fornecimento de energia elétrica. A Aneel entendeu que a Enel SP falhou na resposta a eventos climáticos severos, que deixaram milhões de consumidores sem luz desde 2023.
“Os elementos do processo indicam que não houve correção estrutural das falhas na prestação do serviço”, disse a diretora relatora do processo, a diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, ao proferir seu voto.
Os diretores basearam a decisão na demora para recompor os sistemas elétricos e na persistência do problema. Citaram eventos de novembro de 2023 e de dezembro de 2024 e 2025. Este último, segundo a Aneel, afetou um total de 4,2 milhões de consumidores.
A decisão da autarquia baseou-se também em um relatório da área técnica da Aneel de 19 de março. O documento mostrou que, mesmo após a implementação de um plano de recuperação, a Enel SP continuou sendo menos eficaz do que outras empresas do setor na recomposição do serviço de energia elétrica.
“Enquanto outras concessionárias conseguem recompor grande parte do sistema em menos de 24 horas sob impactos similares, a distribuidora analisada apresenta evolução, porém ainda distante do padrão observado entre seus pares”, afirmou o diretor Gentil Nogueira, que havia pedido vista para analisar o processo.
O que ocorre durante o processo de caducidade do contrato da Enel SP
Com a instauração do processo de caducidade, o caso entra na fase punitiva e, em vez de ser um processo de fiscalização, vira um procedimento administrativo que pode resultar na recomendação de extinção da concessão.
A Enel SP será formalmente intimada e terá prazo de 30 dias para apresentar a defesa antes de a Aneel definir se enviará o caso ao MME.
Só depois disso que o MME, responsável por determinar a eventual rescisão do contrato, poderá tomar uma decisão. A palavra final cabe ao ministério e à Presidência da República, e não há prazo definido para análise.
Mesmo com a orientação da agência, o processo pode não resultar no fim do contrato de concessão. O Brasil nunca teve a caducidade de uma concessão de distribuição de energia. Em ocasiões anteriores, a Aneel já recomendou a rescisão de contratos por dificuldades financeiras das empresas, mas as decisões não foram acatadas pelo governo federal.
O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, acrescentou em seu voto uma recomendação para que as áreas técnicas da agência apresentem –dentro do prazo de 60 dias– um plano de intervenção administrativa na empresa, caso a Enel SP continue apresentando falhas na prestação do serviço. Mas o recurso foi rejeitado pela maioria do colegiado.




