Lei não traz lista por espécie e veta consumo de fauna silvestre sem autorização; caso da paca levanta dúvidas sobre regras
O vídeo em que a primeira-dama Janja Lula da Silva prepara carne de paca para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) levou a questionamentos sobre a legalidade do consumo dessa e outras espécies. A legislação brasileira não define uma lista de animais “proibidos”, nas regras sobre a origem e o abate. É possível consumir a espécie, mas sob condições específicas.
O prato foi servido no domingo (5.abr.2026). O preparo foi compartilhado por Janja em vídeo publicado em seu perfil no Instagram. Depois de internautas questionarem nos comentários do post a procedência da carne, a primeira-dama afirmou que foi “presente de um produtor legalizado”. O caso rendeu memes na internet.

O Poder360 enviou e-mail ao Planalto às 14h40 de 2ª feira (6.abr.2026) para pedir o registro do produtor que fez a doação da carne. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.
A paca é um animal silvestre. Em regra, a caça e o consumo de espécies da fauna nativa são proibidos. A exceção ocorre quando há criação legalizada, com autorização ambiental e controle sanitário. Sem isso, o consumo é considerado ilegal.
Assista ao vídeo (1min01s):
Principais regras e proibições
Eis o que diz a legislação sobre animais silvestres:
- proíbe caçar, matar ou consumir animais da fauna nativa sem autorização – Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 1998)
- permite uso apenas em casos autorizados, como criadouros legalizados;
- exige comprovação de origem regular do animal.
Na prática, isso significa que a legalidade do consumo de paca depende de prova documental. A ausência dessa informação impede verificar se houve cumprimento das regras.
O mesmo raciocínio vale para outras espécies.
Não há uma lista fechada na lei, mas sim categorias. Eis exemplos de animais cujo consumo é proibido sem autorização:
- mamíferos silvestres (capivara, tatu, veado);
- aves nativas (arara, papagaio, tucano);
- répteis (jacaré, tartaruga).
Já os animais domésticos, como cães e gatos, não entram na cadeia alimentar regulamentada e são protegidos por normas contra maus-tratos. Eis o que estabelece a legislação:
- pune com prisão maus-tratos a cães e gatos – Lei 14.064 de 2020;
- abate para consumo pode ser enquadrado como crime.
Por outro lado, o consumo é permitido quando há produção regulamentada. Eis os principais casos:
- bovinos, suínos e aves de granja;
- peixes de cultivo;
- animais criados com inspeção sanitária.





