Olá, para todos vocês!! Certo dia desses acabei por flagrar-me em pensamentos mil sobre uma das maiores queixas quando falamos de Imposto de Renda nesse país. Inicialmente, aproveite que o período de declaração começou e vá entregar a sua para não cair na famigerada e malfadada “malha fina”. Aos mais de 16 milhões de felizardos isentos cuja renda não ultrapasse R$ 5 mil… vida longa e próspera para cada um por aí. Agora, e quando há outras formas de isenção? É preciso só pedir ao INSS e recorrer ao Poder Judiciário?
Esclarecer é preciso! A isenção englobará já nesse ano de 2026 os trabalhadores com carteira assinada (CTPS), os servidores públicos (sim, existe uma boa parcela desse pessoal que está enquadrado) e os aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios. Contudo, um outro grupo de pessoas merece destaque e será nosso objeto de conversa por aqui. Afinal, quem são eles? São alguns listados lá na Lei nº 7.713/1988 especificamente os indicados no art. 6º, inciso XIV, quais sejam “os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.”.
Desse grupo mencionado, vamos debater sobre a judicialização em si. De certo que o Brasil adora, adora mesmo um processo judicial (dados do CNJ apontam existir aproximadamente 75 milhões de processos em 2026) não seria estranho imaginar que a concessão da isenção do Imposto de Renda acabaria por ser reconhecida apenas por ordem judicial. Para quem está acometido de alguma doença listada no inciso supracitado, sabe muito bem que o INSS não é um amigo muito leal quando se trata de reconhecer algum benefício. É tal qual lutar contra um moinho de vento com a permissão da referência pelo célebre e admirável autor literário. Mas somos todos brasileiros e não desistimos nunca! Essa frase deveria ser mantra desde a infância quando direitos e garantias (principalmente as fundamentais) são renegados por qualquer agente, seja ele público ou privado. Por exemplo, o leitor e a leitora sabiam que existe a Súmula nº 598, do STJ que diz “É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.”?
Ah! Como o Direito é apaixonante. Sabe por qual razão? Porque o advogado abraça a causa do cliente como se sua fosse para a mais legítima busca da garantia de reconhecimento de um direito devido. Imagine você aí desse lado observar uma sentença com fundamentação recheada de todas as teses que conseguiu emplacar para o livre convencimento do juiz da causa… daí você ganha o processo e consegue aquela isenção tributária para alguém que r.e.a.l.m.e.n.t.e precisa e necessita. Voltaremos a falar sobre o assunto em breve, tenham todos certeza disso. Um abraço!
Rodrigo Leitão é advogado, especialista em Direito de Família, Direito Previdenciário, Direito do Consumidor, palestrante, Conselheiro Fiscal (suplente) do Instituto Goethe-Zentrum de Brasília, Prêmio ANCEC 2024 e orientador para o Exame de Ordem.
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