Sargento da Aeronáutica sofreu processo disciplinar por ter sido vinculado ao partido sem consentimento desde 2001
O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação por danos morais ao PL por ter vinculado o nome de um sargento da Aeronáutica à legenda sem autorização desde 2001. O militar será indenizado.
A Corte entendeu que a filiação indevida violou direitos fundamentais do sargento, em decisão proferida em 23 de março de 2026, de relatoria do ministro Raul Araújo, da 4ª Turma.
O caso teve origem depois da descoberta de que o militar constava como filiado, antes mesmo de ingressar na carreira militar, sem nunca ter autorizado o vínculo. A irregularidade só foi identificada quando a Aeronáutica instaurou um procedimento disciplinar interno contra o sargento. Militares não podem ser filiados a partidos políticos.
Durante o processo, os diretórios do PL em diferentes níveis alegaram não ter mais os registros da filiação. As instâncias partidárias justificaram que a legislação estabelece prazo limitado para guardar as fichas de cadastro. Nenhum dos diretórios assumiu responsabilidade direta pelo vínculo irregular.
A Corte entendeu que a filiação indevida violou direitos fundamentais do sargento.
Jefferson Maleski, advogado que representa o militar, citou a gravidade da situação para a carreira do sargento. “Para um militar, essa é uma situação extremamente sensível, porque a carreira exige neutralidade política”, disse o advogado.




