Poder360 recorre ao STF contra censura judicial

Decisão da Justiça da Bahia determinou retirada de nome e foto de delegada que atuou em caso com possível conflito de interesses; antes da decisão, Polícia Federal já havia tentado quebrar o sigilo da fonte deste jornal digital

O Poder360 recorreu nesta semana ao Supremo Tribunal Federal contra decisão da Justiça da Bahia que determinou a retirada do nome e da imagem de uma delegada divulgados em reportagem deste jornal digital. Os advogados do Poder protocolaram na 4ª feira (25.mar.2026) uma reclamação no STF pedindo a derrubada da censura. O ministro Dias Toffoli foi sorteado relator do caso.

Na reclamação, o Poder sustenta que a decisão da Justiça da Bahia desrespeita 2 julgamentos do STF sobre liberdade de imprensa. No 1º, em 2009, o Tribunal concluiu que a Lei de Imprensa, de 1967, estava em desacordo com a atual Constituição Federal. Na 2ª decisão, em 2018, o Supremo declarou inconstitucional a ingerência estatal sobre conteúdos veiculados por meios de comunicação.

Para os advogados que representam o Poder nessa ação no Supremo, Igor Tamasauskas e Beatriz Logarezzi, a decisão da Justiça da Bahia contra este jornal digital impôs restrições à liberdade de expressão.

O “Supremo Tribunal Federal, como se sabe, tem reiteradamente afirmado a posição preferencial da liberdade de expressão e de imprensa no Estado Democrático de Direito, reconhecendo que o regime constitucional brasileiro repele qualquer forma de censura direta ou indireta e impõe interpretação restritiva às hipóteses de responsabilização civil da atividade jornalística”, afirmam os advogados na representação.

Tamasauskas e Logarezzi sustentam que a reportagem limitou-se a relatar temas de interesse público relacionados a uma agente do Estado (delegada) e não veiculou juízo de valor. “A atuação de agentes públicos, especialmente aqueles que exercem funções estatais, está naturalmente sujeita ao escrutínio da sociedade, sendo a imprensa um dos principais instrumentos de viabilização deste controle democrático”, afirmam os advogados.

Entidades de imprensa e mídia repudiaram decisão

Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e a ANJ (Associação Nacional de Jornais) criticaram a decisão da Justiça da Bahia que censurou a reportagem do Poder. Diversos veículos de comunicação noticiaram o caso. A CNN Brasil publicou reportagem sobre a determinação judicial. O jornal Folha de S.Paulo, o portal Conjur, a Revista Oeste e o Blog do Magno noticiaram que o Poder recorreria da decisão.

ENTENDA O CASO

A Justiça da Bahia determinou em decisão liminar (provisória) que o Poder apagasse o nome e a imagem de uma delegada divulgados em reportagem deste jornal digital. A ordem foi cumprida, apesar de o ato representar restrição à liberdade de imprensa e censura ao trabalho.

A decisão foi tomada depois de uma série de iniciativas para constranger o Poder a alterar ou retirar do ar conteúdos jornalísticos sobre o caso. Antes da decisão da juíza Renata Mirtes Benzano de Cerqueira, que atendeu ao pedido da delegada, houve uma notificação extrajudicial do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia e uma tentativa da Polícia Federal de obter dados que poderiam levar à quebra do sigilo da fonte, outra garantia constitucional que ficou ameaçada.

QUEBRA DE SIGILO

A PF requereu do Poder em 23 de dezembro de 2025 (íntegra do documento – PDF – 127 kB) dados que poderiam levar à identificação de uma fonte protegida por sigilo jornalístico –um dispositivo garantido pelo artigo 5º, inciso 14, da Constituição Federal. Nesse pedido, que não tinha validade legal, a PF dava um prazo de 15 dias para o Poder informar a data e o horário em que a Redação havia recebido os dados usados na reportagem OAB da Bahia analisa acusação contra advogados por fraude processual, publicada em 21 de agosto de 2025.

O delegado da PF Rony José Silva alegou, de forma equivocada, que seu requerimento não violaria o direito constitucional de proteção à fonte jornalística. O Poder contestou esse posicionamento em ofício assinado em nome deste jornal digital pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Igor Sant’Anna Tamasauskas e Beatriz Canotilho Logarezzi.

A exigência do delegado Rony José Silva faz parte de um inquérito conduzido pela Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários da PF na Bahia. No seu ofício, sem fundamento legal, o delegado faz um alerta de que o descumprimento do pedido poderia caracterizar crime de desobediência, cuja pena é de 15 dias a 6 meses de detenção, além de multa.

Poder esclareceu, ao responder ao ofício da PF, que não forneceria detalhes sobre como obteve a informação. Explicou de forma didática que não seria possível revelar nenhum dado que pudesse permitir identificar sua fonte, direta ou indiretamente. Para este jornal digital, atender à exigência do delegado representaria afronta direta à garantia constitucional que protege o trabalho jornalístico e a liberdade de imprensa. A proteção se estende a quaisquer elementos que possam indicar quem forneceu as informações.

Revelar data e horário em que uma informação foi obtida pode permitir o cruzamento com dados externos –como imagens de câmeras de segurança, registros de acesso a edifícios ou histórico de mensagens– e, assim, levar à identificação de quem forneceu o material ao veículo jornalístico. Sem essa proteção no exercício do jornalismo profissional, fontes poderiam ser expostas a represálias e deixariam de colaborar com reportagens que revelam irregularidades ou possíveis abusos de autoridade.

REMOÇÃO DE CONTEÚDO

Depois da recusa do Poder ao pedido da PF sobre como havia sido obtida a informação, veio o 1º pedido para retirar as reportagens sobre o caso do ar. Em 6 de janeiro de 2026, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia enviou uma notificação extrajudicial ao Poder para derrubar a reportagem Delegada da Bahia investiga caso em que seu advogado é parte”, publicada por este jornal digital em 3 de dezembro de 2025. Eis a íntegra da notificação do sindicato dos delegados (PDF – 3 MB).

No documento, o sindicato afirma que a reportagem teria associado indevidamente a atuação de uma delegada da Polícia Civil da Bahia a um possível conflito de interesses sem respaldo em decisão administrativa ou judicial.

Poder discordou dessa interpretação. Reportagens jornalísticas podem relatar fatos de interesse público (desde que não sejam falsos, evidentemente) sem que exista ainda uma decisão administrativa ou judicial a respeito do ocorrido. Seria impraticável para o jornalismo profissional noticiar fatos só depois de terem sido validados por algum órgão oficial. O requerimento do sindicato revela interpretação equivocada sobre como funciona a liberdade de imprensa em sociedades democráticas.

A notícia relatada pelo Poder –e contestada pelo sindicato dos delegados– restringia-se a narrar os fatos: uma delegada da Bahia conduziu investigação de uma suspeita de violência doméstica apresentada pelo advogado Nestor Távora. Só que, no passado, Távora havia sido advogado de defesa dessa própria delegada (que entrou na Justiça para poder ser nomeada ao cargo que hoje ocupa). Esse contexto motivou questionamentos apresentados por uma das partes envolvidas. A reportagem narrava esses fatos. A ocorrência dessa conexão passada entre a delegada e o advogado, inclusive, não foi objeto de controvérsia.

Jamais o Poder afirmou categoricamente a existência de conflito de interesses. Apenas noticiou fatos e os questionamentos decorrentes, sem atribuir juízo conclusivo sobre eventual irregularidade. Este juízo final de fato não cabe a este jornal digital –ao Poder compete a divulgação de informações de interesse público relacionadas ao caso, como foi feito.

O sindicato dos delegados queria que o Poder retirasse do ar reportagens sobre o episódio e apagasse postagens em todas as plataformas digitais deste jornal digital. O Poder rejeitou o pedido em ofício enviado à entidade em 12 de fevereiro de 2026.

Na sequência, a pedido da delegada, foi aberto um processo no Juizado Especial Cível com o mesmo objetivo de retirar o conteúdo do ar. Nessa ação judicial, foi proferida decisão liminar (provisória) pela juíza Renata Mirtes Benzano de Cerqueira determinando ao Poder a remoção do nome e da foto da delegada de suas publicações. Por ser uma determinação judicial, este jornal digital cumpriu a ordem: apagou o nome e a foto da delegada na reportagem, mas manteve a notícia no ar.


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