Comissão aprova endurecimento de regras para o Seguro Defeso

Benefício é pago a pescadores durante o período de reprodução das espécies, quando a pesca fica proibida; agora, será exigio biometria e cadastro no CadÚnico

A Comissão Mista que analisa a MP (Medida Provisória)  1323 de 2025 aprovou, nesta 3ª feira (24.mar.2026), o parecer do relator, senador Beto Faro (PT-PA), que altera significativamente as regras para a concessão do seguro defeso. Segue para análise dos plenários da Câmara e do Senado. Eis a íntegra do documento (PDF – 251 kB).

O benefício, pago a pescadores artesanais durante o período de reprodução das espécies, passará por uma modernização administrativa que visa a fechar o cerco contra irregularidades. O pescador profissional artesanal tem direito a um auxílio mensal equivalente ao salário mínimo vigente enquanto durar a proibição.

Uma das principais alterações é a mudança de “mãos” na gestão do programa. Antes sob responsabilidade do INSS, o processamento e o deferimento dos pedidos passam agora para o Ministério do Trabalho. Segundo o governo, a mudança permite uma integração tecnológica maior com outros sistemas de seguro-desemprego.

Para ter acesso às parcelas, o pescador agora precisará cumprir novos requisitos de controle:

  • biometria obrigatória: o registro dos dados biométricos passa a ser condição para o recebimento;
  • inscrição no CadÚnico: os beneficiários devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  • critério de residência: o trabalhador deve residir obrigatoriamente no município onde o defeso foi instituído ou em cidades vizinhas.
  • comprovação de venda: o prazo mínimo de comprovação de venda do pescado foi reduzido de 12 para 6 meses dentro do ano anterior ao defeso.

O parecer destaca que a medida busca resgatar a integridade de um benefício que, nos últimos anos, tornou-se alvo frequente de práticas fraudulentas.

O relator endureceu as sanções: quem utilizar meios ilícitos para obter o seguro pode ficar impedido de requerer o benefício por 3 anos (antes 2), além de ter o registro de pescador suspenso pelo mesmo período.


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