Mendonça libera ex-chefe do BC de ir à CPI do Crime Organizado

Belline Santana foi convocado para depor nesta 3ª feira (24.mar) como investigado; foi chefe do Departamento de Supervisão Bancária da autoridade monetária

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que o ex-chefe do Departamento de Supervisão Bancária do Banco Central Belline Santana não é obrigado a ir à CPI do Crime Organizado. A decisão foi proferida na 2ª feira (23.mar.2026). Eis a íntegra (PDF – 153 kB).

Santana foi convocado para depor nesta 3ª feira (24.mar) como investigado, mas sua defesa alegou risco de constrangimento ilegal caso ele fosse obrigado a comparecer à comissão.

Mendonça declarou que, nessa condição, o funcionário do Banco Central não pode ser compelido a ir à CPI, nem sofrer qualquer tipo de sanção em caso de ausência.

“Revela-se inafastável a garantia constitucional de qualquer investigado contra a autoincriminação, direito fundamental expressamente consagrado no art. 5º, LXIII, da Constituição da República”, diz a decisão do ministro do STF.

Caso o funcionário público decida comparecer, estará assegurado o direito de permanecer em silêncio, além de não ser obrigado a firmar compromisso de dizer a verdade.

Investigação

Belline Santana é alvo de processo administrativo aberto pela Controladoria Geral da União. Além dele, Paulo Sérgio de Souza, ex-diretor de Fiscalização do Banco Central, também é investigado.

Os processos foram abertos depois da conclusão de sindicância realizada pelo BC. Têm prazo de 60 dias para serem concluídos.

Na investigação conduzida pela Polícia Federal, ambos foram apontados como “consultores informais” de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master.

Segundo a PF, Souza e Santana mantinham interlocução direta e frequente com Vorcaro, “passando a atuar informalmente em favor dos interesses da instituição financeira submetida à supervisão da própria autarquia com a qual mantinha vínculo funcional”.

Em nota ao Poder360, a CGU disse que não irá comentar “a abertura nem o andamento de processos administrativos disciplinares, que são conduzidos de forma sigilosa”.


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