O contrato de Pedro, expulso do reality, veio à tona após a disputa judicial do ex-participante com a emissora e revela regras, exigências e detalhes do programa
Embora esteja longe de uma resolução, o imbróglio judicial entre Pedro Henrique Espíndola, do “BBB 26”, e a TV Globo ocasionou uma consequência imediata para a empresa, que teve seu rigoroso protocolo de confidencialidade rompido. Isso graças ao vazamento do contrato do participante com o reality, documento ao qual o portal LeoDias teve acesso.
Ao longo de mais de 74 páginas, o grupo faz exigências relacionadas aos mais variados temas, incluindo exclusividade, multas e até a cessão de direitos de imagem e som de forma “universal e irrevogável”, como destaca um dos trechos. Dessa forma, a emissora tem autorização, inclusive, para criar versões alternativas dos participantes para qualquer fim econômico: “A Globo poderá utilizar as criações concebidas… para treinar ferramentas de inteligência artificial”, diz o item 4.1, inciso IX do regulamento.
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Pedro Espíndola, do “BBB26”Foto: Reprodução/TV Globo

Pedro Espíndola, do “BBB26”Foto: Reprodução Instagram Pedro Henrique Espíndola

Pedro EspíndolaFoto: Reprodução/Globoplay

Pedro EspíndolaFoto: Reprodução/TV Globo

Pedro EspíndolaFoto: Reprodução/TV Globo
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Quanto os participantes ganham no BBB?
Nada melhor do que falar de dinheiro, não é mesmo? Afinal, é por esse motivo que o “Big Brother Brasil” recebe cerca de 100 mil inscrições anualmente, segundo o próprio programa. No entanto, pouquíssimos felizardos têm a chance de entrar na casa mais vigiada do Brasil. A boa notícia é que o dinheiro já é assunto muito antes.
De acordo com o contrato de Pedro, há uma remuneração pela “participação no programa, pela exibição da imagem e voz do participante, pelo compromisso de exclusividade e confidencialidade e pela cessão de direitos ajustada”, que fica em R$ 10.500,00. Caso o participante não entre na casa por meio de dinâmicas anteriores, como a famosa Casa de Vidro, o valor cai para R$ 1.631,00. Há ainda um bônus de permanência de R$ 500,00 para cada semana em que o participante segue no jogo.
E as publicidades?
Estima-se que a Globo fature mais de R$ 1 bilhão com o “BBB”. Boa parte desse valor, claro, é oriunda das publicidades, sejam elas realizadas na TV aberta, em canais fechados, no streaming ou nas redes sociais. Até por isso, as edições do programa estão cada vez mais recheadas de ações publicitárias, a maioria delas com a ajuda dos brothers e sisters.
Eles, entretanto, não ganham nada por isso. “Todas as receitas obtidas pela Globo […] reverterão integralmente a favor da Globo, não cabendo nenhum direito ou remuneração ao participante neste sentido”, destaca o item 4.6. Após o fim da participação no programa, as ações comerciais com a Globo e/ou parceiros passam a render entre R$ 10 mil e R$ 15 mil para os participantes. Se a publicidade for com marcas que não envolvam patrocinadores do programa, o participante fica com 60% do valor.
Exclusividade total!
O contrato em questão é válido até 31 de julho. Até essa data, a empresa tem exclusividade na representação comercial do participante. Isso significa que ele não pode fechar publicidades ou ir a outras emissoras e plataformas concorrentes sem autorização. Em 2024, alguns participantes se uniram para protestar nas redes sociais sobre as restrições impostas pelo canal.
“Após a saída do participante do programa, o mesmo ficará impedido de realizar ações comerciais que não sejam dos patrocinadores/parceiros comerciais do programa e decorrentes de contratos que não sejam celebrados por intermédio da Globo e/ou de empresa do grupo da Globo, durante a vigência deste contrato”, acrescenta o item 5.3.
Saberão da morte de parentes? Apenas se a Globo quiser
Um dos pilares do reality show é o confinamento total, o que significa a ausência de informações do mundo exterior. No imaginário público, uma clara exceção seria a possível morte, acidentes ou doenças de familiares dos participantes. Em outras edições, a produção do BBB, de fato, comunicou os integrantes do programa sobre o falecimento de entes queridos.
Entretanto, não se trata de uma obrigatoriedade. O tema é tratado no item 1.3.2.1., que fala em “por ato de mera liberalidade” e ainda “conforme avaliação e aprovação prévia da Globo, a seu exclusivo critério”. Os termos deixam claro que a comunicação ou mesmo a permissão de contato do participante com terceiros depende exclusivamente da decisão da emissora.
O sigilo é… eterno!
É comum que, em entrevistas ou mesmo em outras aparições públicas, os ex-BBBs sejam questionados sobre os bastidores do reality show: seleção de elenco, contato com a produção, dinâmica de provas e até possíveis manipulações. No entanto, são poucos os que se atrevem a contar qualquer detalhe interno. E o motivo é mais simples do que parece: o contrato é perpétuo.
“A obrigação de confidencialidade prevista na Cláusula 8 deste contrato e no item 3.1 (iv) do regulamento tem caráter perpétuo e persiste ao término deste contrato”, diz outro trecho do documento. A multa pelo descumprimento é de até R$ 1,5 milhão, a depender “da falta cometida e da gravidade da violação aos termos do presente instrumento”.




