Senado aprova tornozeleira eletrônica para agressor de mulher

Medida permite que juízes e delegados imponham monitoramento eletrônico assim que for identificado risco de violência; texto segue para sanção presidencial

O Senado aprovou nesta 4ª feira (18.mar.2026) o Projeto de Lei 2.942 de 2024, que amplia a proteção a vítimas de violência doméstica. A proposta permite que juízes e delegados imponham o monitoramento eletrônico de agressores de forma autônoma, sem necessidade de outras medidas cautelares ou de prisão domiciliar. O texto segue para sanção.

A votação foi simbólica, quando não há contagem nominal de votos. A principal mudança estabelece que a Justiça pode aplicar a tornozeleira eletrônica assim que identificar risco à integridade física ou psicológica da mulher. Leia a íntegra (PDF-135kB).

A nova lei altera a Lei Maria da Penha para incluir a monitoração eletrônica entre as medidas protetivas e estabelece diretrizes para financiamento e campanhas de enfrentamento à violência doméstica, incluindo a destinação de recursos para aquisição e manutenção dos equipamentos.

Antes, o uso do dispositivo de monitoramento eletrônico era associado a regimes de liberdade condicional ou penas específicas. Agora, a tornozeleira passa a ser uma ferramenta direta de fiscalização do cumprimento de medidas protetivas, como a distância mínima que o agressor deve manter da vítima.

Como funciona

O projeto determina que a imposição poderá ser decretada pela Justiça ou, em municípios que não sejam sede de comarca, pela autoridade policial, com comunicação ao juiz em até 24 horas para validação.

O monitoramento será prioritário nos casos de descumprimento de medidas protetivas ou quando houver risco iminente à vítima. O sistema deverá emitir alerta automático e simultâneo à vítima e à unidade policial mais próxima caso o agressor viole a área de exclusão determinada pela Justiça.

“Verdadeira epidemia”

De autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), o projeto foi aprovado na Câmara na 3ª feira (10.mar.2026) na forma de substitutivo. No Senado, o texto ficou sob a relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). A senadora destacou o cenário atual de violência doméstica contra mulheres, declarando ser “uma verdadeira epidemia”.

Na relatoria, ela também citou dados do Conselho Nacional de Justiça, segundo os quais o Judiciário recebeu 966.785 novos casos de violência doméstica contra mulheres em 2024, abrangendo agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e descumprimento de medidas protetivas. No mesmo ano, foram deferidas 582.105 medidas protetivas, com prorrogação de outras 53.711.

“Esse cenário escabroso de violência contra a mulher deve ser combatido de forma enérgica e contundente, como faz o PL nº 2.942, de 2024”, finalizou Leila Barros.


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