Com a chegada do período de declaração, milhões de brasileiros já começam a se perguntar: o que mudou no Imposto de Renda 2026? Todos os anos, a Receita Federal atualiza regras, limites e critérios de obrigatoriedade, e desta vez não foi diferente. Em 2026, 7 mudanças importantes podem impactar diretamente a forma como os contribuintes devem prestar contas ao Fisco.
Estar atento a essas novidades é fundamental para evitar erros no preenchimento, fugir de multas e reduzir o risco de cair na malha fina. Confira agora todas as novidades do Imposto de Renda 2026 e veja como essas mudanças podem afetar sua declaração.
Prazo de envio mais curto e expectativa de declarações
A Receita Federal divulgou que o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, começa em 23 de março e termina em 29 de maio. O intervalo ficou menor em relação a anos anteriores. A estimativa é que aproximadamente 44 milhões de pessoas enviem suas informações ao órgão.
Quem deve declarar e quem está dispensado
Obrigatoriedade
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025
- Teve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
- Realizou operações na bolsa de valores superiores a R$ 40 mil ou com lucro tributável
- Ganhou capital na venda de bens/direitos ou receita rural acima de R$ 177.920
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025
- Manteve investimentos, trusts ou offshores no exterior
Dispensa
- Quem não se encaixa nos critérios de obrigatoriedade
- Tiver rendimentos declarados pelo cônjuge/companheiro e bens até R$ 800 mil
- Constar como dependente na declaração de outra pessoa
7 mudanças do Imposto de Renda em 2026

Nome social e diversidade
Uma das primeiras novidades são as novas informações sociais no formulário. Agora, os contribuintes podem indicar o nome social na declaração, medida que busca dar maior respeito à identidade de gênero. Além disso, o campo para informar raça e cor, tanto do titular quanto dos dependentes, passa a estar presente, visando ampliar o levantamento de dados de diversidade.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida estará liberada desde o primeiro dia do prazo oficial. Informações como salário, rendimentos bancários e demais valores informados por fontes pagadoras já aparecem automaticamente, facilitando o preenchimento e reduzindo erros. Além dessa mudança para mais facilidade, outras inovações se destacam neste ano:
- Restituição em quatro lotes: O pagamento da restituição do Imposto de Renda será feito em quatro etapas, reduzindo de cinco para quatro lotes no novo calendário.
- Prioridade digital: Contribuintes que optarem por declarar com o modelo pré-preenchido e informarem a chave Pix terão prioridade no recebimento da restituição.
Cashback do IR: restituição automática para isentos
O “cashback” do IR é outra novidade. Agora, pessoas que não estavam obrigadas a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte ao longo do ano, podem receber essas quantias automaticamente. Confira os requisitos:
- Pagamento em lote especial em 15 de julho de 2026.
- Estimativa de 4 milhões de pessoas beneficiadas.
- Restituição média de R$ 125, limitada a R$ 1 mil por contribuinte.
- Valor total previsto de R$ 500 milhões em pagamentos.
- Ter CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF.
- Não esteve obrigado a declarar no ano-base 2025.
Bets, apostas e novas exigências para renda extra
A Receita Federal passa a exigir, de maneira mais clara, a declaração de ganhos com apostas online e loterias de quota fixa. Veja quem precisa informar:
- Contribuintes que tenham obtido ganhos acima de R$ 28.467,20 em 2025 nessas atividades
- Pessoas com saldo superior a R$ 5 mil em contas de bets em 31 de dezembro de 2025
Os valores declarados podem gerar cobrança de imposto, conforme a situação individual do contribuinte.
Calendário da restituição em 2026
Com menos lotes neste ano, as datas de pagamento estão definidas para:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
A ordem de pagamento respeita a data de entrega da declaração, mas segue prioridades legais.
Critérios de prioridade nos pagamentos
- Pessoas com 80 anos ou mais;
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Quem utilizar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
- Quem utilizar apenas um recurso (pré-preenchida ou Pix);
- Demais contribuintes.
Declarações entregues após 29 de maio têm multa mínima de R$ 165,74, chegando a 20% do imposto devido em alguns casos.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir como funciona a isenção do IR neste ano:




