Autoescolas do DF terão de seguir novas exigências para funcionar

O Detran-DF publicou uma nova regra para credenciar autoescolas no Distrito Federal. A medida define como essas empresas poderão oferecer aulas teóricas, aulas práticas ou os dois serviços.

Pela norma, a autoescola poderá pedir autorização para trabalhar só com curso teórico, só com aula prática ou com as duas modalidades. Para isso, terá de cumprir exigências de estrutura física, acessibilidade e documentação.

Nos cursos teóricos presenciais, a empresa precisará ter salas compatíveis com a quantidade de alunos. Já no ensino a distância, alguns cursos poderão ser feitos de duas formas: com aulas ao vivo, em que professor e aluno participam no mesmo horário, ou com conteúdo acessado em horários diferentes.

Essa opção vale para cursos de primeira habilitação, formação de instrutor e cursos especializados, como transporte escolar, transporte de passageiros, produtos perigosos, emergência, carga indivisível e transporte remunerado de mercadorias em motocicleta.

No caso do curso de reciclagem para condutores, a regra é mais rígida: ele só poderá ser oferecido com aulas ao vivo, mesmo que professor e aluno estejam em locais diferentes.

Para dar aulas práticas, a autoescola terá de cadastrar pelo menos um veículo para cada categoria em que quiser atuar e também um instrutor de trânsito. O carro ou moto usado nas aulas poderá ser da própria autoescola, do instrutor ou até do aluno, desde que siga as exigências técnicas do Contran.

Esses veículos precisam estar com a documentação em dia, em boas condições de circulação, com itens obrigatórios de segurança e dentro das regras de identificação e adaptação. A instrução também prevê outras exigências, como limite de idade do veículo em algumas categorias de aprendizagem e capacidade mínima para acomodar passageiros em exames práticos.

O pedido de credenciamento deverá ser feito no Portal de Serviços do Detran-DF. Depois disso, a documentação será analisada e o local informado pela autoescola passará por vistoria técnica. Só após essa checagem o credenciamento poderá ser liberado oficialmente

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