Zanin nega pedido para instaurar CPI do Master no Congresso

Ministro afirmou que petição inicial não trouxe prova “pré-constituída e inequívoca” de omissão inconstitucional de Hugo Motta

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin negou o pedido feito pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) de instaurar uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) sobre o Banco Master. A decisão foi publicada nesta 5ª feira (12.mar.2026). Eis a íntegra (PDF – 163 kB).

Na petição inicial, Rollemberg havia afirmado que protocolou requerimento da instituição da CPI com 201 assinaturas, valor que cumpre com o requisito de mais de ⅔ dos membros da Câmara dos Deputados. Ele impetrou um mandado de segurança “em face de ato omissivo inconstitucional” do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Para o relator do caso, o deputado não trouxe prova “pré-constituída e inequívoca” da omissão inconstitucional narrada. Zanin também citou que a evidência mais concreta era de que o requerimento de criação da CPI havia sido apresentado em 2 de fevereiro, há aproximadamente 1 mês. “A partir desse único dado, não é possível concluir, de plano, pela existência de indevida “resistência pessoal” da autoridade, sobretudo diante do reduzido lapso temporal decorrido desde a formulação do requerimento”, escreveu.

Ainda segundo Zanin, a própria petição inicial de Rollemberg afirma que Motta teria declarado que respeitaria a ordem de requerimentos com o mesmo objeto. O ministro disse que há aproximadamente 15 pedidos anteriores.

Ao mesmo tempo, o ministro sustentou que a sua decisão não afasta “em hipótese alguma” a prerrogativa da Câmara de instaurar a CPI do Master enquanto o ministro André Mendonça relata as investigações no Supremo. Zanin declarou que, “como é público e notório”, a CPI pode ser aberta desde que sejam atendidos todos os requisitos necessários. 

Por fim, Zanin determinou que o presidente da Câmara dos Deputados analise as alegações do deputado à luz da Constituição Federal e do Regimento Interno da Casa Baixa.

SUSPEIÇÃO DE TOFFOLI

Dias Toffoli tinha sido sorteado como relator deste processo. O caso foi apresentado na 2ª feira (9.mar.2026), e a distribuição tinha ocorrido na 4ª feira (11.mar). O sorteio de casos no Supremo é aleatório e feito por meio de algoritmo. Apenas o presidente da Corte, Edson Fachin, foi excluído do sorteio por não relatar mandados de segurança. 

Algumas horas depois, Toffoli se declarou suspeito do caso. Em um despacho, o ministro afirmou que se afastará por “motivos de foro íntimo”. Toffoli também citou o inciso 1º do artigo 145 do Código de Processo Civil, que estabelece a suspeição do juiz que tiver “amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados”. Eis a íntegra (PDF – 155 kB).

Ressalto, inicialmente, que foram definitivamente afastadas, por decisão transitada em julgado, quaisquer hipóteses de suspeição ou de impedimento da minha atuação nos processos da chamada ‘Operação Compliance Zero’”, escreveu Toffoli.

A declaração de suspeição não é um reconhecimento de culpa. O dispositivo permite que o juiz se afaste do caso quando tem dúvida sobre sua imparcialidade devido a relações pessoais com as partes (amizade íntima, inimizade, parentesco, interesse no caso).

Ainda na 4ª feira, Toffoli se declarou suspeito para julgar a decisão de Mendonça que determinou a prisão de Daniel Vorcaro. O documento será referendado pela 2ª Turma do Supremo em plenário virtual a partir de 11h de 6ª feira (13.mar).


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