A Justiça do Trabalho condenou a Prisma Consultoria Ambiental ao pagamento de uma série de verbas trabalhistas a um porteiro que atuava na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Jardim Ingá, em Luziânia (GO). A decisão reconhece graves irregularidades contratuais, incluindo o descumprimento de horários e a falta de pontualidade nos pagamentos.
Um dos pontos centrais da condenação foi o reconhecimento do tempo à disposição da empresa. Ficou provado que o trabalhador era obrigado a chegar antes do início do turno e sair após o horário oficial, sem a devida compensação.
Com isso, a Justiça garantiu o pagamento de 40 minutos diários como horas extras, que deverão incidir com reflexos em:
-
Férias;
-
13º salário;
-
Aviso prévio;
-
FGTS.
Além das horas extras, a Prisma Consultoria Ambiental foi condenada por reduzir o intervalo entre jornadas do funcionário. A sentença também aplicou multas devido aos atrasos frequentes no pagamento dos salários, prática que a Justiça reiterou ser irregular e passível de punição.
A decisão foi além das verbas rescisórias e determinou o pagamento de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. O magistrado entendeu que a impontualidade salarial recorrente prejudicou a subsistência do porteiro, gerando insegurança financeira e sofrimento pessoal.
“O atraso constante de salários e a exigência de trabalho além da jornada ferem direitos básicos do trabalhador. A decisão mostra que esse tipo de prática gera consequências”, afirmou o advogado do caso, Marcelo Lucas.




