Tribunais de Goiás e São Paulo confirmaram ordens judiciais contra a dupla sertaneja, reforçando determinações já expedidas e o cumprimento obrigatório das decisões
O impasse judicial entre George Henrique & Rodrigo e os ex-empresários da WorldShow Promoções ganhou um novo capítulo com decisões recentes da Justiça que pesam contra a dupla. Conforme decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, à qual o portal LeoDias teve acesso, foi mantida a ordem de reintegração de posse de um caminhão Scania modelo P320 pertencente à WorldShow, após os cantores não cumprirem o prazo de 20 dias para devolução voluntária do veículo.
Diante do descumprimento, a 6ª Vara Cível de Goiânia determinou a expedição de mandado de busca e apreensão, autorizando, inclusive, o uso de força policial, o bloqueio de circulação no sistema Renajud e o arrombamento, se necessário, para a retirada do caminhão.
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George Henrique & RodrigoFoto: Rubens Cerqueira

George Henrique da dupla com RodrigoReprodução: Instagram

Rodrigo da dupla com George HenriqueReprodução: Instagram

George Henrique & RodrigoReprodução: Instagram/@georgeherodrigo

George Henrique & Rodrigo com Murilo HuffDivulgação
O caso foi revelado com exclusividade pelo portal LeoDias em abril do ano passado. Na época, a dupla afirmou que a empresa teria feito retaliações após o rompimento do contrato e que o caminhão usado nas turnês foi comprado com recursos do projeto, mas registrado pela WorldShow em nome da empresa.
Na decisão, o juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa destacou que a posse do caminhão pela dupla passou a ser considerada irregular após a rescisão do contrato de agenciamento e que a manutenção do veículo em circulação, sem seguro vigente desde junho de 2025, representa risco jurídico à proprietária. O magistrado também ressaltou que o Tribunal de Justiça já havia analisado recurso da defesa e, por unanimidade, negado provimento, mantendo a liminar e concedendo apenas prazo adicional para reorganização logística da agenda de shows. O prazo expirou em 12 de janeiro de 2026, sem cumprimento.
Paralelamente, em São Paulo, outro processo revela mais um descumprimento atribuído aos artistas. Desde junho de 2025, a 24ª Vara Cível do Foro Central determinou que valores referentes ao litígio contratual fossem depositados judicialmente. Como a ordem não vinha sendo cumprida, a juíza Tamara Hochgreb Matos autorizou a expedição de ofício para que 50% dos cachês dos shows da dupla passassem a ser depositados diretamente em juízo, sob pena de responsabilidade pessoal dos contratantes que descumprissem a determinação.
As decisões reforçam que, segundo os magistrados, houve resistência ao cumprimento de ordens judiciais já confirmadas em instâncias superiores. O portal LeoDias busca contato com a dupla e sua defesa, mas ainda não houve retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.




