PCDF investiga uso de perfis falsos de parlamentares para aplicação de golpes virtuais

 

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Divisão de Análise de Crimes Virtuais, da Coordenação de Repressão aos Crimes Contra o Consumidor, a Propriedade Imaterial e a Fraudes (DACV/CORF), deflagrou na manhã desta quarta-feira (17) a Operação Falsa Tribuna, visando desarticular organização criminosa especializada em golpes virtuais praticados mediante a utilização de perfis falsos de deputados e ex-deputados residentes em Brasília.

 A ação contou com apoio operacional da Delegacia Especial de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil de Goiás (PCGO). Um Mandado de Busca e Apreensão, expedido pelo Poder Judiciário, foi cumprido em Goiânia/GO contra um casal (de 26 e 22 anos), suspeitos de serem integrantes de associação criminosa, de âmbito maior. 

Na ocasião, a equipe apreendeu dispositivos eletrônicos, como celulares e chips de telefonia, os quais serão encaminhados para exames periciais e que podem conter provas digitais para o prosseguimento das investigações. 

Tal associação é ramificada em diferentes células e composta por outros integrantes, todos voltados à prática de fraudes eletrônicas, estelionato e lavagem de capitais, com falsificação de identidades virtuais, criação de contas falsas de e-mail, perfis em redes sociais. 

As apurações revelaram que os criminosos criavam perfis em aplicativos de mensagens, utilizando indevidamente imagens e informações públicas de parlamentares. 

A partir dessas contas fraudulentas, entravam em contato com vítimas, simulando tratar-se de familiares em situação de urgência — como emergências médicas ou acidentes — e solicitando transferências financeiras imediatas, especialmente por meio de PIX. 

Até o momento, os elementos colhidos indicam a prática dos crimes de falsa identidade (art. 307, caput, do CP) e estelionato mediante fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A, do CP), além de eventual crime de lavagem de capitais (art. 1° da Lei 9.613/1998) bem como associação criminosa (288 do CP) cujas penas podem ultrapassar a 20 anos de reclusão. 

O nome “Falsa Tribuna” foi escolhido para a operação em razão da maneira astuta como os criminosos utilizaram perfis falsos de autoridades públicas, como deputados e exdeputados, para enganar e fraudar vítimas

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