Riacho City é multado no TJD-DF após confusão na Segundinha

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O Tribunal de Justiça Desportiva do Distrito Federal (TJD-DF) julgou, nesta quinta-feira (11/9), o processo envolvendo o Riacho City após a polêmica na partida contra o Candango, válida pela primeira rodada da Segunda Divisão do Campeonato Candango. O clube foi condenado ao pagamento de duas multas, somadas em R$ 1.080,00, com prazo de sete dias para comprovar o cumprimento da pena.

A decisão teve como base o artigo 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), combinado com os artigos 26 e 40, §3º, do Regulamento Específico da Competição (REC). As infrações foram enquadradas na forma do artigo 184 do CBJD. O dispositivo trata de penas cumulativas.

O caso ganhou repercussão porque, momentos antes do jogo contra o Candango, parte do elenco do Riacho City foi vetada de entrar em campo pelo presidente Antônio Teixeira, em meio a denúncias dos atletas sobre atrasos salariais e falta de estrutura nos mais de 60 dias de trabalho. Alguns jogadores chegaram a ser retirados do estádio Rorizão e a equipe disputou a partida com apenas dois atletas no banco de reservas.

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Dentro das quatro linhas, o Riacho City não resistiu. A pressão do Candango prevaleceu no segundo tempo e Leandro marcou o gol da vitória por 1 a 0. Além do revés, a instabilidade administrativa se transformou em processo disciplinar e, agora, em punição financeira.

Na sequência da competição, o clube volta a campo pela terceira rodada contra o Planaltina, no domingo (14/9), às 15h30, mas segue ameaçado por mais dificuldades esportivas e extracampo. Com a derrota e a turbulência nos bastidores, o Riacho City ocupa a parte de baixo da tabela da Segundinha do Candangão. Apenas os dois primeiros sobem para a elite do futebol local.

A multa, embora de valor reduzido, reforça a preocupação sobre a condução do projeto do Riacho City no cenário profissional. O clube tem até sete dias para quitar a punição e apresentar a comprovação ao TJD-DF, sob risco de novas penalidades previstas no artigo 223 do CBJD.

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