Audiência conduzida por Zanin nesta 3ª feira (26.ago) analisa ação de associação de rádio e TV que questiona resoluções da agência sobre propagandas
O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), conduz nesta 3ª feira (26.ago.2025) uma audiência pública para avaliar a constitucionalidade de normas editadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que regulam a publicidade de medicamentos e de alimentos com alto teor de açúcar, gordura saturada, gordura trans, sódio e bebidas de baixo valor nutricional.
A audiência se dá na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.788, apresentada pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão). A entidade contesta as resoluções RDC 96 de 2008 e RDC 24 de 2010 da agência, sob o argumento de que impõem restrições que só poderiam ser definidas por lei federal. Também afirma que as medidas seriam desproporcionais e prejudiciais à liberdade econômica.
A audiência será realizada das 10h às 19h (horário de Brasília), na sala de sessões da 1ª Turma do STF. Devem participar 33 expositores, cada um com até 10 minutos para apresentar seus argumentos. As apresentações foram organizadas em 3 blocos. A participação poderá ser feita presencialmente, na sede do Tribunal, em Brasília, ou de forma remota, por videoconferência.
O objetivo da audiência é dar à Corte argumentos técnicos e diferentes perspectivas para avaliar os efeitos das normas sobre o direito à saúde, a liberdade econômica e o acesso à informação dos consumidores.
O QUE ESTÁ EM DEBATE
- RDC 24 de 2010: publicada em 15 de junho de 2010, define regras para a oferta, propaganda e publicidade de alimentos com altos teores de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio, além de bebidas com baixo valor nutricional. O objetivo é assegurar que o consumidor tenha acesso a informações claras sobre riscos à saúde, como obesidade e cáries. A norma exige, por exemplo, que propagandas tragam alertas do tipo: “Este produto contém muito açúcar e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de obesidade e de cárie dentária”;
- RDC 96 de 2008: publicada em 17 de dezembro de 2008, estabelece critérios para a divulgação de medicamentos no Brasil. A regra se aplica a todas as formas de promoção comercial, incluindo rádio, TV e meios digitais, abrangendo medicamentos nacionais e importados. Só os remédios isentos de prescrição podem ser anunciados diretamente ao público. Os demais devem ter sua publicidade restrita a profissionais habilitados para prescrevê-los, como médicos.
Leia abaixo a programação:
Abertura (10h às 10h30):
- relator, ministro Cristiano Zanin;
- subprocurador-Geral da República, Luiz Augusto Santos Lima.
Bloco 1 (10h30 às 12h30):
- Gustavo Binenbojm, da Abert;
- Renata de Araújo Ferreira e Felipe Augusto Gomes Sales, da Anvisa;
- Kelly Poliany de Souza Alves e Bruna dos Santos Nunes, do Ministério da Saúde;
- Vitor Hugo do Amaral Ferreira, do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- Ingo Wolfgang Sarlet, advogado;
- Cecília Cury, advogada e uma das fundadoras do Põe no Rótulo e Alergia Alimentar Brasil;
- Bela Gil, chefe de cozinha e apresentadora de TV;
- Gesner Oliveira, da CNI (Confederação Nacional da Indústria);
- João Batista Ferreira Dornellas, da Abia (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos);
- Adriana Pereira de Carvalho, da Fundação do Câncer;
- Nelcina Conceição de Oliveira Tropardi, da ABA (Associação Brasileira de Anunciantes).
Bloco 2 (14h30 às 16h30):
- Walter José Faiad de Moura, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor);
- João Francisco de Aguiar Coelho, do Instituto Alana;
- Eloísa Machado de Almeida, da Associação de Controle do Tabagismo, Promoção da Saúde e dos Direitos Humanos;
- Ana Paula Bortoletto Martins, da Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva);
- Elisabetta Recine, do Consea (Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional);
- Sergio Pompilio, do Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária);
- Stephanie Amaral, do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância);
- Rogério Levorin, Abras (Associação Brasileira de Supermercados);
- Marco Antônio da Costa Sabino, da Abicab (Associação Brasileira da Indústria de Cacau, Amendoim e Balas);
- Renata Rothbarth e Renato Alencar Porto, da Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa);
- Ronaldo Lemos e Carlos Affonso Pereira de Souza, da Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias).
Bloco 3 (17h às 19h):
- Nadine Marques Nunes Galbes, da Cátedra Josué de Castro;
- Mariana Sceppaquercia Leite Galvão, do Abap (Espaço de Articulação Coletiva do Ecossistema Publicitário);
- Simone Maria Silva Magalhães e Fernanda Nunes Barbosa, da Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor);
- Juan Carballo, da GHAI (Global Health Advocacy Incubator);
- Valter Palmieri Júnior;
- Diogo Rosenthal Coutinho;
- Dan Linetzky Waitzberg;
- Eduardo Augusto Fernandes Nilson;
- Álvaro Machado Dias;
- Isabel de Paula Antunes David;
- Luciano Benetti Timm, da Able (Associação Brasileira de Liberdade Econômica).