Caso peça abertura de ação penal na Justiça, PGR pode aumentar, diminuir ou alterar o rol de crimes atribuídos pela PF
A PGR (Procuradoria Geral da República) vai avaliar o relatório da PF (Polícia Federal) sobre a investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Eles foram indiciados por coação no curso do processo sobre a tentativa de golpe de Estado. O indiciamento se deu no inquérito que apura a atuação do congressista nos Estados Unidos, onde ele teria articulado medidas de pressão e sanções contra autoridades brasileiras.
A PGR pode apresentar uma acusação formal de crimes na Justiça, que pode se tornar uma ação penal e transformar os investigados em réus. Caso decida acusar formalmente Bolsonaro e Eduardo no STF (Supremo Tribunal Federal), a PGR não precisa necessariamente seguir as conclusões da PF, podendo aumentar, diminuir ou alterar o rol de crimes atribuídos pela PF.
O relatório final da PF conclui que Bolsonaro e Eduardo, com apoio do jornalista Paulo Figueiredo e do pastor Silas Malafaia, atuaram para interferir na Ação Penal 2668, que investiga a trama para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo a PF, as ações de Eduardo e dos demais investigados têm como alvo direto instituições democráticas, principalmente o STF e o Congresso Nacional, para submetê-las a interesses pessoais. O relatório detalha que o grupo buscou coagir integrantes do Poder Judiciário e, mais recentemente, da Câmara e do Senado, mirando influenciar decisões em benefício próprio.
PASSO A PASSO
O relatório da PF vai passar pela avaliação do procurador Paulo Branco e da equipe de seu gabinete. A PGR pode denunciar o ex-presidente e o filho ou pedir mais apurações à polícia ou arquivar o caso. Gonet tem 15 dias para se pronunciar, mas esse prazo pode ser flexibilizado.
Depois da decisão da PGR, o pedido volta ao ministro Moraes para que ele dê andamento. Se a PGR apresentar a denúncia formal, o magistrado abrirá um prazo de 15 dias para que as defesas dos acusados apresentem suas respostas por escrito.
O caso é liberado para que o recebimento da denúncia seja julgado de forma colegiada –no plenário, com os 11 ministros, ou na 1ª Turma, colegiado com 5 ministros. É possível recorrer da decisão.
Se a denúncia for recebida, os denunciados se tornam réus e passam a responder a ações penais na Corte. O processo segue para uma série de procedimentos para apurar os fatos e a participação de cada um, com recolhimento de provas.
O caso vai a julgamento colegiado, no qual os ministros definirão se os envolvidos devem ser absolvidos ou condenados (e qual a pena de cada um). Cabe recurso.