Michelle Bolsonaro sofre derrota na Justiça em processo contra influenciadora

Ex-primeira-dama havia pedido a retirada urgente de vídeo com ofensas, mas juíza negou

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro teve um primeiro revés na Justiça no processo que move contra a influenciadora Teônia Mikaelly por injúria e difamação após ter sido chamada de “ex-garota de programa”. A esposa de Jair Bolsonaro havia pedido que o vídeo em que a ofensa ocorreu fosse tirado do ar com efeito imediato, o que foi negado pela juíza.

Segundo Maria Cecília Batista Campos, a tutela de urgência (mecanismo utilizado por Michelle para pedir a derrubada do conteúdo) deveria ser apenas usada em casos excepcionais, e que este não seria o caso.

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Michelle Bolsonaro em entrega da Medalha Mérito Legislativo da Câmara dos Deputados em 2022Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

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Leo Dias

Leo Dias


“Assim, o pedido de antecipação da tutela nestes Juizados – que de excepcional torna-se a cada dia mais habitual – tem-se mostrado nocivo, desvirtuador e deformador do rito, pois exige do feito tramitação extra e oferece oportunidade para a interposição de reclamações e impetração de mandado de segurança. É, enfim, um fator de demora na entrega da prestação jurisdicional como um todo”, diz a juíza na decisão, que o portal LeoDias teve acesso.

O processo por calúnia segue agora o curso normal, sem a retirada do vídeo do ar.

A queixa

Michelle Bolsonaro entrou com uma queixa-crime contra a comunicadora Teônia Mikaelly, do podcast piauiense IEL Cast, por injúria e difamação agravadas pelo uso das redes sociais.

A ação, movida na 2ª Vara Criminal de Teresina, foi motivada por vídeos publicados nos dias 11 e 14 de junho, nos quais Teônia chama Michelle de “ex-garota de programa” e afirma que seus familiares têm “passagem pela polícia”.

A defesa da ex-primeira-dama, conduzida pelo advogado Marcelo Bessa, considera as declarações falsas, ofensivas e misóginas, e afirma que não há possibilidade de acordo. A petição pede a atuação do Ministério Público e a condenação da ré com agravantes legais.

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