Despesa com supersalários de juízes sobe 49,3% em 1 ano

Montante pago a magistrados brasileiros acima do teto constitucional passou de R$ 7,1 bilhões em 2023 para R$ 10,5 bilhões em 2024

O custo para o Brasil com supersalários de juízes subiu 49,3% em 2024 e chegou a R$ 10,5 bilhões. Esse valor corresponde às despesas pagas acima do teto constitucional aos magistrados.

O dado é de estudo feito pelo Movimento Pessoas à Frente com o pesquisador Bruno Carazza que teve recortes divulgados nesta 3ª feira (1º.jul.2025). A íntegra ainda não foi liberada, mas trechos podem ser lidos aqui (PDF – 441 kB).

A alta de gastos (+49,3%) com os supersalários foi muito superior à inflação, que subiu 4,83% em 2024. Esse resultado indica que os juízes tiveram, na prática, um aumento robusto de seus rendimentos com o avanço explosivo de indenizações, direitos eventuais e auxílios diversos. Essa conta é paga por todos os pagadores de impostos do Brasil.

A remuneração de juízes e desembargadores, na teoria, pode chegar até o teto do funcionalismo público –que é definido pelo salário de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e representa R$ 46.366,19. O limite foi estabelecido pela EC (emenda constitucional) 19 de 1998, que criou a figura do “subsídio”. Definiu que o pagamento deveria ser feito em parcela única e observar o teto remuneratório.

Em 2005, no entanto, uma nova emenda (EC 47 de 2005) enquadrou fora desse limite pagamentos que tivessem caráter “indenizatório”. Ou seja, aqueles relacionados a uma ideia de compensação de gastos. Podem ir desde auxílio-alimentação, auxílio-transporte e ajuda de custos com mudança até custeio de diárias em viagens a trabalho.

O dispositivo permitiu que as carreiras jurídicas e do Ministério Público na União e nos Estados criassem uma série de “vantagens pecuniárias” dentro da classificação indenizatória, mas que não necessariamente representam compensações.

Esses adicionais nos salários crescem exponencialmente desde 2020. Hoje, os magistrados recebem de forma líquida todos os meses, em média, mais de R$ 60.000, como mostra o gráfico a seguir:

“Desde a Constituição Federal de 1988 o país tenta estabelecer limites máximos para a remuneração no setor público brasileiro. Ao longo desses quase 40 anos, foram realizadas 4 tentativas por meio de leis, porém sem sucesso”, diz Jessika Moreira, diretora-executiva do Movimento Pessoas à Frente. “Não podemos esperar mais 40 anos para finalmente resolver esse desafio estrutural.”

De acordo com o estudo, os valores recebidos além do salário base representam 43,67% dos rendimentos líquidos dos magistrados.

MEDIDAS CONTA SUPERSALÁRIOS

O Movimento Pessoas à Frente sugere 9 medidas para o fim dos supersalários:

  • novo projeto de lei – um texto que classifique, de maneira adequada, verbas remuneratórias, indenizatórias e outras vantagens eventualmente recebidas;
  • classificações – para as verbas indenizatórias, cujo ordenamento jurídico permite que ultrapassem o teto, é essencial que a classificação atenda a 3 critérios básicos:
    • devem ter natureza reparatória, ressarcindo o servidor de despesas incorridas no exercício da função pública;
    • devem ter caráter eventual e transitório, não sendo incorporadas em bases mensais, devendo ter um horizonte temporal limitado, e requerendo uma análise caso a caso;
    • devem ser expressamente criadas em lei, não podendo ser instituídas por ato administrativo.
  • impostos – aplicação correta das hipóteses de incidência de Imposto de Renda de pessoa física, reduzindo a elisão fiscal e aumentando a arrecadação federal;
  • transparência – estabelecimento de mecanismos robustos de governança e transparência, ativa e passiva, sobre a remuneração no serviço público;
  • legislação – imposição legislativa à criação e gestão de qualquer adicional ao salário, seja remuneratório ou indenizatório, a partir do estabelecimento por lei ordinária aprovada no Congresso Nacional;
  • descrição de verbas – extinção das verbas indevidamente classificadas como indenizatórias e a automática transformação em remuneratórias;
  • efeito cascata – vedação da vinculação remuneratória automática entre subsídios de agentes públicos, congelando o atual efeito cascata;
  • penalidade – enquadramento da autorização de pagamento de verbas remuneratórias acima do teto, sem amparo legislativo expresso, como improbidade administrativa;
  • pagamentos retroativos – criação de um mecanismo de barreira, com critérios razoáveis e transparentes, para o pagamento de verbas retroativas, incluindo um limite temporal, para não permitir pagamentos retroativos a longos períodos.

Como mostrou o Poder360, um dos grupos que mais preocupa em relação aos supersalários é o Judiciário. No ano passado, por exemplo, juízes receberam remunerações mensais acima de R$ 100 mil 63.816 vezes.


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