País poderá incluir novos itens nas Exceções à Tarifa Externa Comum do bloco até 2028, ampliando em 50 itens a lista atual
Os países do Mercosul poderão ampliar em 50 o número de tipos de produtos, expressos em códigos tarifários, fora da tarifa externa comum do bloco. O acordo foi assinado na 5ª feira (26.jun.2025) em Montevidéu, no Uruguai.
Com a mudança, o número de itens que Brasil e Argentina poderão incluir na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum sobe de 100 para 150 até 2028. No caso do Uruguai, passa de 225 para 275 até 2029. E, no do Paraguai, de 649 para 699 até 2030.
O aumento de tarifas em relação à tarifa externa comum do Mercosul continua a obedecer às regras vigentes. A redução de tarifas para os 50 itens adicionais só poderá ser aplicada em duas situações:
- quando as exportações a cada Estado-Parte do Mercosul representarem menos de 20% das exportações totais do código tarifário objeto da medida, ou;
- para evitar concentração em setores econômicos, as reduções estão limitadas a 30% dos novos códigos por capítulo da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Do lado do Brasil, a norma foi negociada pelos ministérios das Relações Exteriores e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Em nota, os órgãos informaram que a decisão melhora a capacidade de reação do Mercosul a distorções comerciais criadas por barreiras ou por práticas não autorizadas pela OMC (Organização Mundial do Comércio).
Para entrar em vigor no Brasil, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior precisa editar uma resolução.
Por se tratar de uma união aduaneira, o Mercosul exige que os países apliquem o mesmo Imposto de Importação para os produtos. Isso para assegurar que um produto seja importado com a mesma tarifa, independentemente do país. Depois da entrada do produto no bloco, ele pode transitar entre os países que integram o grupo com alíquota zero.
A união aduaneira tem uma integração mais avançada que a área de livre comércio. Isso porque esse sistema inclui apenas a isenção de tarifas entre os países do Mercosul, sem a harmonização das alíquotas de importação. Dessa forma, um produto pode entrar por um país que cobra a menor tarifa e circular livremente entre os países da área de livre comércio.
Com informações da Agência Brasil.