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Por Luís Moreira e Bruno Henrique de Moura
A juíza Grace Correa Pereira da 9ª Vara Cível de Brasília baniu a Facção Brasiliense de estádios de futebol de todo o país pelo prazo de cinco anos – até, pelo menos, 2030. A magistrada ainda determinou que a associação apresente, em 90 (noventa dias), a listagem completa, com dados pessoais, endereço e biometria, de todos os associados à Facção. O Brasiliense também foi condenado por não ter agido para impedir atos de violência da Facção. Ainda cabe recurso da sentença.
O processo corria desde 2022, quando a organizada do Jacaré e a Ira Jovem, do Gama, protagonizaram uma briga generalizada na Arena BRB Mané Garrincha. No entanto, os gamenses da Ira Jovem e da Sociedade Esportiva e Gama assinaram um termo de ajustamento de conduta com uma série de obrigações, homologadas pela juíza. Já a Facção, e o Brasiliense, não chegaram a um denominador comum com o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT). Eles alegaram que a culpa da confusão foi da organização da partida – da Arena BRB e da Federação de Futebol do DF (FFDF).
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A decisão proíbe membros e associados de frequentarem estádios sob posse de qualquer elemento alusivo à Facção, como camisas, bandeiras, acessórios ou quaisquer instrumento identificativos. A magistrada impediu, ainda, a venda de qualquer material da torcida, sob multa de R$ 20 mil, além da retirada dos membros ou associados onde estejam indevidamente. A proibição também cita que o Brasiliense Futebol Clube não pode contribuir com absolutamente nada referente à organizada, seja com ingressos (multa de R$ 500 por unidade), alimentação, transporte ou qualquer ajuda de custo.
Para o Tribunal, o intuito da Facção Brasiliense não é apoiar o clube, mas praticar atos de violência. “Eventuais falhas das organizadoras dos eventos, não justificam os atos de barbárie cometidos pela torcida organizada, tampouco amenizam a sua responsabilidade. É salutar destacar que os integrantes de uma torcida organizada não podem, sob o pretexto de apoiarem a sua equipe, utilizarem dos estádios de futebol e demais locais esportivos como arenas para o combate e disseminação de violência”, destacou.
Para justificar o banimento a juíza afirmou que “Ano após ano, novos atos de barbárie e selvageria são praticados pelos integrantes da torcida Facção Brasiliense e somente o fazem em razão do sentimento de impunidade. Rememoro que, somente neste ano, em que o Brasiliense disputou apenas uma competição, foram reportados conflitos em 02 (dois) jogos.”
O Brasiliense Futebol Clube também foi condenado pela magistrada. A juíza entendeu que o clube falhou em prevenir e garantir a segurança dos torcedores comuns e em repelir ou dificultar atos de agressão da Facção. Na defesa, o clube alegou que a responsabilidade do jogo específico em 2022 pertencia ao Gama, mandante do confronto. Disse, também, que não possui controle ou ingerência na Facção.
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No entanto, a magistrada esclareceu que o processo não se deve apenas ao ocorrido de 2022. “Ao menos desde 2011, são diversos os conflitos em que se envolve a torcida Facção Brasiliense, inclusive em partidas em que o Brasiliense é mandante […], esses fatos evidenciam que a agremiação se omite em adotar medidas eficazes para impedir os atos de violência”.
Nas palavras de Grace Correa, “O Brasiliense Futebol Clube, enquanto instituição importante no cenário distrital e nacional, “não pode fechar os olhos” e se manter inerte ao contexto de violência enraizado no futebol. Assim, em articulação com os órgãos públicos, deve desempenhar um papel ativo e condizente com a história da equipe para mudar drasticamente o cenário instaurado”, e por isso responsabilizou a equipe, assim como a Facção.
Ambos, Brasiliense e Facção, poderão recorrer da sentença em até 15 (quinze) dias úteis da ciência da sentença. O Ministério Público do DF também pode recorrer, o que é improvável, uma vez que a sentença acolheu todos os pedidos feitos pelo Promotor de Justiça responsável. O banimento só deve ter efeito após um futuro julgamento de recurso, já que a apelação tem efeito de suspender a eficácia da sentença, ou em caso de nenhuma das partes recorrerem.
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