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Brasfort e Confederal disputam contrato de vigilância com o GDF

Duas empresas que operam no ramo da segurança privada travam batalha por contrato milionário de vigilância nas escolas públicas do Distrito Federal. Segundo avaliação do Ministério Público de Contas (MPC), o mais recente round deste embate culminou em um golpe baixo, que pode fazer com que o serviço fique R$ 10 milhões mais caro ao Governo do Distrito Federal (GDF).

De um lado, está a Confederal, ligada ao ex-senador Eunício Oliveira (MDB). Do outro, a Brasfort, da família do deputado distrital Robério Negreiros (PSD). As duas empresas disputam um dos lotes da licitação lançada pela Secretaria de Educação para prover a segurança de estudantes e professores da rede pública de ensino da capital do país.

Na licitação feita no início deste ano, a Brasfort apresentou proposta de cobrar R$ 108 milhões por ano da pasta. A Confederal, por sua vez, propôs 110,1 milhões.

Mesmo sugerindo um valor menor, a Brasfort foi inabilitada para o certame, sob alegação de que não teria atendido a uma das regras do edital. Nela, as empresas interessadas em participar do processo licitatório deveriam comprovar ter em seus quadros, pelo menos, 50% de vigilantes capacitados para operar armamento letal, e 50% preparados no manuseio de equipamentos não letais. Nesse último caso específico, trata-se de spray de pimenta. Das duas empresas, só a Confederal conseguiu cumprir tais requisitos.

Desde a publicação do edital, a Brasfort questiona a regra. Segundo a empresa, os editais para segurança privada exigem, tradicionalmente, somente a comprovação técnica de 50% do efetivo com capacidade de manuseio de armamento letal. Ao Metrópoles os representantes da Brasfort citaram que nas duas últimas contratações dessa natureza pela pasta da Educação local não houve tal rigor.

Do outro lado dessa disputa, a Confederal alegou que sua concorrente não conseguiu atestar a capacidade de oferta de vigilantes habilitados para o manuseio de armas não letais e defendeu o cumprimento do edital. Destacou, ainda, não haver similaridade entre armas letais e não letais, o que exigiria treinamentos distintos. A Brasfort rebateu alegando que, por força de convenção coletiva de trabalho, teria de aproveitar a mão de obra da empresa GI, que opera hoje em caráter emergencial. E, por essa razão, a condição seria irrelevante.

Julgamento no TCDF

O imbróglio está sendo julgado no Tribunal de Contas do DF (TCDF). O relator do processo, conselheiro Márcio Michel, rejeitou a representação da Brasfort, mas o conselheiro Manoel de Andrade considerou o pedido procedente. Diante do impasse, o conselheiro Inácio Magalhães pediu vistas, e a análise na Corte foi suspensa temporariamente.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, Marcos Felipe Pinheiro, disse, em 31 de agosto, na primeira sessão do julgamento, que a regra estabelecida pela Secretaria de Educação “alijou a capacidade de concorrência de outras empresas no certame”.

“Há uma ultrapassagem do aceitável no tocante aos percentuais elencados para comprovação da aptidão técnica das empresas e que comportamentos dessa natureza tendem a cercear a competitividade. E, no caso específico, causando um prejuízo potencial aos cofres públicos ao longo dos próximos cinco anos, de mais de 10 milhões de reais”, assinalou o procurador-geral.

Fonte: Metrópoles

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