O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 6 de agosto de 2026, o Projeto de Lei nº 3066/2025, que endurece penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A nova legislação atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para ampliar o combate à violência sexual infantojuvenil no ambiente digital.
A lei altera os Decretos-Leis nº 2.848 (Código Penal) e nº 3.689 (Código de Processo Penal), além das Leis nº 8.069 (ECA), nº 8.072 (Crimes Hediondos) e nº 12.850 (Organizações Criminosas). O projeto foi apresentado pelo deputado Osmar Terra (MDB/RS).
A legislação inova ao criminalizar a produção de conteúdos falsos por meio de inteligência artificial (deepfakes) e ao responsabilizar plataformas e usuários que compartilham, hospedam ou acessam esse tipo de material.
Principais alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente
A nova legislação altera o ECA e passa a considerar crime a produção, divulgação, posse e até o acesso a conteúdos de violência sexual infantil, inclusive quando as imagens são geradas por inteligência artificial.
No crime de simular a participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual, a pena de reclusão aumenta de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos. Isso vale para fotografia, vídeo, imagem digital ou outro registro audiovisual, ainda que produzido, manipulado ou gerado por tecnologias digitais.
Mesmo sem exposição dos órgãos genitais, conteúdos em situações de conotação sexual podem ser criminalizados. A punição vai do acesso ou visualização do material ao criador, administrador e a quem hospeda ou modera site, chat ou fórum destinado a esse conteúdo.
Aumento de penas e classificação como crimes hediondos
A norma classifica os crimes mais graves como hediondos, aumentando o rigor penal. O uso de inteligência artificial na prática dos crimes aumenta as penas de um terço a dois terços.
A lei também torna hediondos crimes de maior gravidade, como o uso de programas do tipo proxy que mascaram o endereço IP para cometer crimes na rede.
A hediondez é seletiva, conforme informado pelo Planalto, incluindo condutas específicas: produção, venda, disponibilização, posse, aliciamento e exploração sexual. Condutas de menor gravidade mantêm a proporcionalidade da pena.
Alterações no Código Penal
O projeto estende aos condenados por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes os efeitos agravados da condenação aplicáveis ao feminicídio. Entre eles, estão a perda de cargo ou função pública e a incapacidade para o exercício do poder familiar.
Organizações criminosas
Na Lei de Organização Criminosa, a proposta amplia as hipóteses de aumento de pena. Além dos casos em que há participação de criança ou adolescente, a agravante também será aplicada quando a organização criminosa tiver como finalidade a prática de crimes previstos no ECA.
Nova terminologia adotada nos processos penais
Imagem: Notícias Concursos
A expressão “pornografia infantil” deve ser substituída por “violência sexual contra criança ou adolescente” em todos os processos penais. As Diretrizes de Luxemburgo reconhecem expressamente o equívoco da terminologia “pornografia infantil” e a qualificam como imprecisa e juridicamente problemática, já que associa atos de violência sexual a entretenimento adulto consensual.
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública já adotou essa revisão conceitual em 2025, deixando de utilizar a expressão “pornografia infantil” em consonância com as Diretrizes de Luxemburgo (2016).
Ronda virtual e segurança jurídica para agentes policiais
A lei autoriza agentes policiais a realizar ronda virtual de segurança eletrônica para coleta de arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos, como fóruns, canais e redes sociais.
A legislação também amplia o rol de crimes que admitem infiltração virtual e afasta a tipicidade da conduta do policial que oculta a identidade apenas para colher indícios de autoria e materialidade, dando segurança jurídica ao agente disfarçado.
Veja como o ECA Digital impacta o que crianças e adolescentes podem assistir online e na TV
Declaração do presidente Lula
Durante a sanção no Palácio do Planalto, Lula afirmou que “Não vamos permitir que a liberdade de expressão seja confundida com genocídio, assassinato, violência e banalidade contra o ser humano.” “O limite é não ferir a liberdade do outro”, disse o presidente.
A lei endurece a pena do aliciamento quando houver uso de inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, promessa de vantagem ou aproveitamento de relação de confiança. O objetivo é coibir criminosos de usarem a tecnologia para enganar e atrair crianças.
A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Os processos penais em andamento deverão adotar a nova terminologia conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça.
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