A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), vinculada ao Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (Decor), deflagrou na manhã desta quinta-feira, 29, a Operação Dark Spot, contra organização criminosa especializada na comercialização de dados pessoais sigilosos obtidos por acesso irregular a bases governamentais e privadas.
Foram cumpridos quatro mandados de prisão — três preventivos e um temporário — e seis mandados de busca e apreensão, em cinco cidades de três unidades da Federação. A decisão judicial determinou ainda o bloqueio de ativos financeiros e criptoativos dos investigados, até o limite de R$ 2 milhões.
A investigação apurou o funcionamento de plataforma digital que vendia consultas a informações protegidas por sigilo legal: dados cadastrais da Receita Federal, Carteira Nacional de Habilitação, registros veiculares, processos judiciais e sistemas corporativos de órgãos de segurança pública.
O sistema operava com interface profissional e créditos pré-pagos, adquiridos por PIX ou criptoativos, e era divulgado por rede hierarquizada de revendedores em redes sociais e aplicativos de mensagens.
A escala é expressiva: mais de 18 milhões de requisições entre maio de 2023 e junho de 2024, vindas de mais de 257 mil endereços de IP distintos, com 45.134 cadastros e 7.242 usuários ativos.
Consultas de verificação feitas pela equipe investigativa retornaram dados válidos de altas autoridades públicas do Distrito Federal, o que evidenciou o risco concreto a que estavam submetidos milhões de cidadãos.
O caso se destaca pela reiteração criminosa. Após cada intervenção policial anterior, a organização voltou a operar em poucas horas: migrou os serviços entre provedores nacionais e estrangeiros, implantou camadas de anonimização de tráfego, substituiu de imediato as lideranças presas e reconstruiu a plataforma sob novo domínio, com interface e funcionalidades idênticas.
A análise financeira identificou movimentação superior a R$ 450 mil sem origem lícita comprovada, apenas entre dezembro de 2024 e março de 2025, com potencial de arrecadação mensal estimado acima de R$ 1 milhão.
Os pagamentos eram recebidos por interface automatizada em criptomoedas e liquidados em corretora de ativos digitais, transitavam por contas de terceiros e reapareciam na aquisição de bens registrados em nome de familiares




